LEI Nº 1251, DE 21 DE OUTUBRO DE 1988

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar a área 1.100,00 m² (Hum Mil e Cem Metros Quadrados), localizada no Loteamento Vila Nova de Collares, Manguinhos, Município da Serra, constituída da área 14, confrontando-se com a quadra D, Estrada de Manguinhos e Estrada de Laranjeiras, destinada para jardim (área verde), conforme Decreto 124/56, que aprovou aquele Loteamento.

 

Art. 2º Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a alienar do Patrimônio Municipal, sob forma de doação, a área descrita no art. 1º, em favor da ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO GRANJAS DE MARINGÁ.

 

Parágrafo Único. A doação prevista neste artigo tem por finalidade a construção do Centro Comunitário daquele Bairro.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 21 de Outubro de 1988.

 

JOÃO BAPTISTA DA MOTTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.