O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos do Art. 42 da Lei Federal nº 4.320 de 17/03/64, a abrir, durante a execução do orçamento Programa de 1988, CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, até o limite de 95% (noventa e cinco por cento) do total da Receita Orçamentária estimada para o exercício em curso, usando os recursos previstos no Art. 43 e Parágrafos da Lei acima citada.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de Setembro de 1988, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Serra, 25 de Outubro de 1988.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.