O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio entre a PREFEITURA MUNICIPAL DA SERRA, o INSTITUTO BRASILEIRO DE DESENVOLVIMENTO FLORESTAL - IBDF, O INSTITUTO DE TERRAS, CARTOGRAFIAS E FLORESTAS - ITCF, e O CORPO DE BOMBEIROS DA POLÍCIA MILITAR/ES, com o objetivo de preservação e vigilância da região do "Mestre Álvaro", no Município da Serra - ES.
Art. 2º As competências da Prefeitura Municipal da Serra e dos demais órgãos, apontados no Art. 1º, serão especificados em Cláusulas, não cabendo qualquer ônus à Municipalidade.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Serra, 25 de Outubro de 1988.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.