LEI 1260, DE 07 DE NOVEMBRO DE 1988

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO usando de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar do Patrimônio Municipal, sob forma de DOAÇÃO, as áreas descritas abaixo, localizadas no Conjunto Residencial Barcelona, neste Município em favor das Entidades caracterizadas:

 

01. Área de 1.000,00M², confrontando-se pela frente com a Av. Região Sudeste medindo 30,0DM, lado esquerdo com Rua Sobral medindo 33.4M, fundos e lado direito com a área 22 em favor da IGREJA METODISTA WESLEYANA.

 

02. Área de 1.000,00M², confrontando-se pela frente com a Av. Petrolina medindo 30,00M, lado esquerdo com Rua Palmares medindo 33,34M, lado direito com área da Prefeitura Municipal da Serra medindo 33, 34M e Fundos com área da Prefeitura Municipal da Serra medindo 30,0CM, em favor da IGREJA CRISTÃ MARANATA.

 

03. Área de 1.000,00M², confrontando-se pela frente com a Av. Itabuna medindo 20,00M, lado esquerdo com Rua Pedreiras medindo 50,00M lado direito e fundos com áreas da Prefeitura Municipal da Serra, em favor da CONGREGAÇÃO CRISTÃ DO BRASIL.

 

04. Área de 1.000,00M², confrontando-se pela frente com a Av. Corumbá medindo 25,00M, lado esquerdo com a Rua Dourados e Lote 01 da Quadra 607, lado direito com área 25 medindo 40,00M e fundos com área da Prefeitura Municipal da Serra medindo 25,00M, em favor da IGREJA BATISTA BETEL.

 

05. Área de 1.000,00M2, confrontando se pela frente com a Rua J. Monteiro medindo 10,00M, lado direito com área da Prefeitura Municipal da Serra medindo 40,00M, lado esquerdo medindo 20,00M com Lote 13 e 20,00M com Lote 12 da Quadra 114, e fundos com área da Prefeitura Municipal da Serra medindo 40,00M, em favor da IGREJA PRESBITERIANA RE NOVADA DO BRASIL.

 

06. Área de 1.000,00M², confrontando-se pela frente com a Via de Ligação da Norte/Sul medindo 25,00M lado direito com os Lotes 1, 2, 3 e 4 da Quadra 328 medindo 40,OOM, fundos com os Lotes 7, 8 e 9 da Quadra 328 medindo 25,00M e lado esquerdo com áreas da Prefeitura Municipal da Serra medindo 40,00M, em favor da IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS.

 

07. Área de 1.000,00M², confrontando-se pela frente com a Rua Ipatinga medindo 30,00M, lado direito e lado esquerdo medindo 33,34M e fundos com áreas da Prefeitura Municipal da Serra medindo 30,00M, em favor da IGREJA CATÓLICA APOSTÓLICA ROMANA.

 

08. Área de 1.000,00M2, confrontando-se pela frente com a Rua Araxá medindo 30,00M, iniciando na esquina da Rua Araxá com Rua Uberaba e terminando defronte a linha de fundos do Lote 13 da Quadra 324, lado direito medindo 33,34M, lado esquerdo medindo 33,34M e fundos com áreas da Prefeitura Municipal da Serra medindo 30,00M, em favor da IGREJA DO EVANGELHO QUADRANGULAR.

 

09. Área de 1.000,00M², confrontando-se pela frente com a Rua Guarujá medindo 33,34M, lado esquerdo com os Lotes 3, 4 e 5 da Quadra 329 medindo 33,34M, lado direito medindo 30,00M e fundos com áreas da Prefeitura Municipal da Serra medindo 30,00M, em favor da IGREJA PRESBITERIANA DE VITÓRIA.

 

10. Área de 1.000,00M², confrontando-se pela frente com a Rua Itú medindo 40,0CM, lado direito medindo 25,00M, lado esquerdo medindo 25,00M e fundos com áreas da Prefeitura Municipal da Serra medindo 40,00M, em favor da IGREJA TESTEMUNHA DE JEOVÁ.

 

11. Área de 1.000,00M², confrontando-se pela frente com a Rua Governador Valadares medindo 10,00M e com o Lote 18 da Quadra 321 medindo 20,00M, lado esquerdo medindo 33,34M, lado direito 33,34M e fundos com áreas da Prefeitura Municipal da Serra medindo 30,00M, em favor da ASSOCIAÇÃO (ESTE) DA UNIÃO ESTE BRASILEIRA ADVENTISTA DO 7° DIA.

 

12. Área de 1.000,00M², confrontando-se pela frente com a Rua Rio Claro medindo 30,00M, lado direito e lado esquerdo medindo 33,34M e fundos com áreas da Prefeitura Municipal da Serra medindo 30,00 M, em favor da IGREJA PENTECOSTAL DEUS E AMOR.

 

13. Área de 1.000,00M², confrontando-se pela frente com a Rua Jundiaí medindo 33,34M, lado direito com Lote 18 da Quadra 336 medindo 20,00M e com área da Prefeitura Municipal da Serra medindo 10,00M, lado esquerdo medindo 30,00M e fundos com área da Prefeitura Municipal da Serra medindo 33, 34M, em favor da SOCIEDADE CAPIXABA DE DIVULGAÇÃO BÍBLICA.

 

14. Área de 1.000,00M², confrontando-se pela frente com a Via de Ligação Norte/Sul medindo 20,00M, lado esquerdo com terreno do Poste Policial de Barcelona medindo 50,00M, lado direito medindo 50,00 M e fundos com áreas da Prefeitura Municipal da Serra medindo 20,00M, em favor da IGREJA CATÓLICA APOSTÓLICA BRASILEIRA.

 

15. Área de 1.000,00M², confrontando-se pela frente com a Rua Vila Velha medindo 15,00M, lado direito com Lote 10 medindo 20,00M e com Lote 09 medindo 20,00M, lado esquerdo medindo 40,00M e fundos com áreas da Prefeitura Municipal da Serra medindo 35,00M, em favor da IGREJA BATISTA ESPERANÇA.

 

16. Área de 1.000,00M², confrontando-se pela frente com a Av. São Mateus medindo 40,00M, lado direito com Lote 12 da Quadra 110 medindo 20,00M e 5,00M com área da Prefeitura Municipal, lado esquerdo medindo 25,00M e fundos medindo 40,00M com áreas da Prefeitura Municipal da Serra, em favor da OBRA SOCIAL MENINO JESUS DE PRAGA.

 

17. Área de 1.000,00M², confrontando-se pela frente com a Av. Região Sul medindo 25,00M, lado direito com área 18 medindo 40,00M, lado esquerdo com área 20 medindo 40,00M e fundos com área da Pra feitura Municipal da Serra medindo 25,00M, em favor da ORDEM ROSA CRUZ.

 

18. Área de 1.000,00M², confrontando-se pela frente com a Av. Região Sul medindo 25,00M, lado esquerdo com área 17 medindo 40,00M, lado direito medindo 40,00M e fundos com áreas da Prefeitura Municipal da Serra medindo 25,0CM, em favor do LIONS CLUBE DA SERRA.

 

19. Área de 1.000,00M², confrontando-se pela frente com a Av. São Mateus medindo 10,00M, lado esquerdo medindo 20,00M com o Lote 04 e medindo 26,67M com Lotes 5, 6 e 7 da Quadra 108, lado direito medindo 46,67 e fundos medindo 30,00M com áreas da Prefeitura Municipal da Serra, em favor da IGREJA CRISTÃ EVANGÉLICA.

 

20. Área de 1.000,00M², confrontando-se pela frente com a Av. Região Sul medindo 25,00M, lado direito com área 17 medindo 40,00M, lado esquerdo com Av. Corumbá medindo 40,00M e fundos com área da Prefeitura Municipal da Serra medindo 25,00M, em favor da FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES DE MORADORES DA SERRA (FAMS).

 

21. Área de 5.600,00M², confrontando-se pela frente com a Av. Blumenau medindo 56,00M, lado esquerdo com Rua Joinvile medindo 100,00M, lado direito medindo 100,00M e fundos medindo 56,00M com áreas da Prefeitura Municipal da Serra, em favor do GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA “CACIQUE DE BARCELONA”.

 

22. Área de 1.000,00M², confrontando-se pela frente com Av. Região Sudeste medindo 30,00M, lado esquerdo com área 1 medindo 33,34M, lado direito medindo 33,34M e fundos medindo 30,0CM com áreas da Prefeitura Municipal da Serra, em favor da SOCIEDADE ORNITOLÓGICA DO ESPÍRITO SANTO (SOES).

 

23. Área de 1.000,00M², confrontando-se pela frente com Rua Tubarão medindo 20,00M e com Lote 09 da Quadra 521 medindo 20,00M, lado direito medindo 20,00M com Lotes 10 e 11 da Quadra 521 e 5,00M restantes com área da Prefeitura Municipal da Serra, lado esquerdo medindo 25,00M e fundos medindo 40,00M com áreas da Prefeitura Municipal da Serra, em favor da IGREJA DE DEUS NO BRASIL.

 

24. Área de 6.385,00M², confrontando-se pela frente com a Rua Chapecó medindo 82,00M, lado esquerdo medindo 76,00M, lado direito medindo 94,00M e fundos medindo 82,00M com áreas da Prefeitura Municipal da Serra, em favor do SINDICATO DOS RADIA LISTAS.

 

25. Área de 1.000,00M², confrontando-se pela frente com Av. Corumbá medindo 25,00M, lado esquerdo com área 4 medindo 40,00M, lado direito medindo 40,00 M e fundos medindo 25,00M com áreas da Prefeitura Municipal da Serra, em favor da IGREJA EVANGÉLICA LUTERANA DO BRASIL.

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiç6es em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 07 de novembro de 1988.

 

JOÃO BATISTA DA MOTTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.