LEI N° 1260, DE 07 DE NOVEMBRO DE 1988
O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO usando de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a
alienar do Patrimônio Municipal, sob forma de DOAÇÃO, as áreas descritas
abaixo, localizadas no Conjunto Residencial Barcelona, neste Município em favor
das Entidades caracterizadas:
01.
Área de 1.000,00M², confrontando-se pela frente com a Av. Região Sudeste
medindo 30,0DM, lado esquerdo com Rua Sobral medindo 33.4M,
fundos e lado direito com a área 22 em favor da IGREJA METODISTA WESLEYANA.
02.
Área de 1.000,00M², confrontando-se pela frente com a Av. Petrolina medindo
30,00M, lado esquerdo com Rua Palmares medindo 33,34M, lado direito com área da
Prefeitura Municipal da Serra medindo 33, 34M e Fundos com área da Prefeitura
Municipal da Serra medindo 30,0CM, em favor da IGREJA CRISTÃ MARANATA.
03.
Área de 1.000,00M², confrontando-se pela frente com a Av. Itabuna medindo
20,00M, lado esquerdo com Rua Pedreiras medindo 50,00M lado direito e fundos
com áreas da Prefeitura Municipal da Serra, em favor da CONGREGAÇÃO CRISTÃ DO
BRASIL.
04.
Área de 1.000,00M², confrontando-se pela frente com a Av. Corumbá medindo
25,00M, lado esquerdo com a Rua Dourados e Lote 01 da Quadra 607, lado direito
com área 25 medindo 40,00M e fundos com área da Prefeitura Municipal da Serra
medindo 25,00M, em favor da IGREJA BATISTA BETEL.
05.
Área de 1.000,00M2, confrontando se pela frente com a Rua J. Monteiro medindo
10,00M, lado direito com área da Prefeitura Municipal da Serra medindo 40,00M,
lado esquerdo medindo 20,00M com Lote 13 e 20,00M com Lote 12 da Quadra 114, e
fundos com área da Prefeitura Municipal da Serra medindo 40,00M, em favor da
IGREJA PRESBITERIANA RE NOVADA DO BRASIL.
06.
Área de 1.000,00M², confrontando-se pela frente com a Via de Ligação da
Norte/Sul medindo 25,00M lado direito com os Lotes 1, 2, 3 e 4 da Quadra 328
medindo 40,OOM, fundos com os Lotes 7, 8 e 9 da Quadra
328 medindo 25,00M e lado esquerdo com áreas da Prefeitura Municipal da Serra
medindo 40,00M, em favor da IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS.
07.
Área de 1.000,00M², confrontando-se pela frente com a Rua Ipatinga medindo
30,00M, lado direito e lado esquerdo medindo 33,34M e fundos com áreas da
Prefeitura Municipal da Serra medindo 30,00M, em favor da IGREJA CATÓLICA
APOSTÓLICA ROMANA.
08.
Área de 1.000,00M2, confrontando-se pela frente com a Rua Araxá medindo 30,00M,
iniciando na esquina da Rua Araxá com Rua Uberaba e terminando defronte a linha
de fundos do Lote 13 da Quadra 324, lado direito medindo 33,34M, lado esquerdo
medindo 33,34M e fundos com áreas da Prefeitura Municipal da Serra medindo
30,00M, em favor da IGREJA DO EVANGELHO QUADRANGULAR.
09.
Área de 1.000,00M², confrontando-se pela frente com a Rua Guarujá medindo
33,34M, lado esquerdo com os Lotes 3, 4 e 5 da Quadra 329 medindo 33,34M, lado
direito medindo 30,00M e fundos com áreas da Prefeitura Municipal da Serra
medindo 30,00M, em favor da IGREJA PRESBITERIANA DE VITÓRIA.
10.
Área de 1.000,00M², confrontando-se pela frente com a Rua Itú
medindo 40,0CM, lado direito medindo 25,00M, lado esquerdo medindo 25,00M e
fundos com áreas da Prefeitura Municipal da Serra medindo 40,00M, em favor da
IGREJA TESTEMUNHA DE JEOVÁ.
11.
Área de 1.000,00M², confrontando-se pela frente com a Rua Governador Valadares
medindo 10,00M e com o Lote 18 da Quadra 321 medindo 20,00M, lado esquerdo
medindo 33,34M, lado direito 33,34M e fundos com áreas da
Prefeitura Municipal da Serra medindo 30,00M, em favor da ASSOCIAÇÃO (ESTE) DA
UNIÃO ESTE BRASILEIRA ADVENTISTA DO 7° DIA.
12.
Área de 1.000,00M², confrontando-se pela frente com a Rua Rio Claro medindo
30,00M, lado direito e lado esquerdo medindo 33,34M e fundos com áreas da
Prefeitura Municipal da Serra medindo
13.
Área de 1.000,00M², confrontando-se pela frente com a Rua Jundiaí medindo
33,34M, lado direito com Lote 18 da Quadra 336 medindo 20,00M e com área da
Prefeitura Municipal da Serra medindo 10,00M, lado esquerdo medindo 30,00M e
fundos com área da Prefeitura Municipal da Serra medindo 33, 34M, em favor da
SOCIEDADE CAPIXABA DE DIVULGAÇÃO BÍBLICA.
14.
Área de 1.000,00M², confrontando-se pela frente com a Via de Ligação Norte/Sul
medindo 20,00M, lado esquerdo com terreno do Poste Policial de Barcelona
medindo 50,00M, lado direito medindo
15.
Área de 1.000,00M², confrontando-se pela frente com a Rua Vila Velha medindo
15,00M, lado direito com Lote 10 medindo 20,00M e com Lote 09 medindo 20,00M,
lado esquerdo medindo 40,00M e fundos com áreas da Prefeitura
Municipal da Serra medindo 35,00M, em favor da IGREJA BATISTA ESPERANÇA.
16.
Área de 1.000,00M², confrontando-se pela frente com a Av. São Mateus medindo
40,00M, lado direito com Lote 12 da Quadra 110 medindo 20,00M e 5,00M com área
da Prefeitura Municipal, lado esquerdo medindo 25,00M e
fundos medindo 40,00M com áreas da Prefeitura Municipal da Serra, em
favor da OBRA SOCIAL MENINO JESUS DE PRAGA.
17.
Área de 1.000,00M², confrontando-se pela frente com a Av. Região Sul medindo
25,00M, lado direito com área 18 medindo 40,00M, lado esquerdo com área 20 medindo
40,00M e fundos com área da Pra feitura Municipal da Serra medindo 25,00M, em
favor da ORDEM ROSA CRUZ.
18.
Área de 1.000,00M², confrontando-se pela frente com a Av. Região Sul medindo
25,00M, lado esquerdo com área 17 medindo 40,00M, lado direito medindo 40,00M e
fundos com áreas da Prefeitura Municipal da Serra medindo 25,0CM, em favor do
LIONS CLUBE DA SERRA.
19.
Área de 1.000,00M², confrontando-se pela frente com a Av. São Mateus medindo
10,00M, lado esquerdo medindo 20,00M com o Lote 04 e medindo 26,67M com Lotes
5, 6 e 7 da Quadra 108, lado direito medindo 46,67 e fundos medindo 30,00M com
áreas da Prefeitura Municipal da Serra, em favor da IGREJA CRISTÃ EVANGÉLICA.
20.
Área de 1.000,00M², confrontando-se pela frente com a Av. Região Sul medindo
25,00M, lado direito com área 17 medindo 40,00M, lado esquerdo com Av. Corumbá
medindo 40,00M e fundos com área da Prefeitura Municipal da Serra medindo
25,00M, em favor da FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES DE MORADORES DA SERRA (FAMS).
21.
Área de 5.600,00M², confrontando-se pela frente com a Av. Blumenau medindo
56,00M, lado esquerdo com Rua Joinvile medindo 100,00M, lado direito medindo
100,00M e fundos medindo 56,00M com áreas da Prefeitura Municipal da Serra, em
favor do GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA “CACIQUE DE BARCELONA”.
22.
Área de 1.000,00M², confrontando-se pela frente com Av. Região Sudeste medindo
30,00M, lado esquerdo com área 1 medindo 33,34M, lado
direito medindo 33,34M e fundos medindo 30,0CM com áreas da Prefeitura
Municipal da Serra, em favor da SOCIEDADE ORNITOLÓGICA DO ESPÍRITO SANTO
(SOES).
23.
Área de 1.000,00M², confrontando-se pela frente com Rua Tubarão medindo 20,00M
e com Lote 09 da Quadra 521 medindo 20,00M, lado direito medindo 20,00M com
Lotes 10 e 11 da Quadra 521 e 5,00M restantes com área da Prefeitura Municipal
da Serra, lado esquerdo medindo 25,00M e fundos medindo
40,00M com áreas da Prefeitura Municipal da Serra, em favor da IGREJA DE
DEUS NO BRASIL.
24.
Área de 6.385,00M², confrontando-se pela frente com a Rua Chapecó medindo
82,00M, lado esquerdo medindo 76,00M, lado direito medindo 94,00M e fundos
medindo 82,00M com áreas da Prefeitura Municipal da Serra, em favor do
SINDICATO DOS RADIA LISTAS.
25.
Área de 1.000,00M², confrontando-se pela frente com Av. Corumbá medindo 25,00M,
lado esquerdo com área 4 medindo 40,00M, lado direito
medindo
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposiç6es em contrário.
Prefeitura Municipal da Serra, 07 de
novembro de 1988.
JOÃO
BATISTA DA MOTTA
PREFEITO
MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da
Serra.