LEI Nº 1261, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1988

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais e com base no § 4º do Artigo 50 da Lei nº 2760/73 (Lei Orgânica dos Municípios), faço saber que sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar a área nº 08, localizada no Loteamento Vila Nova de Collares, Manguinhos, Município da Serra, medindo 5.174.57 m² (cinco mil, cento e setenta e quatro metros e cinquenta e sete decímetros quadrados), de formato irregular, com frente para Ruas Projetadas medindo em 2 segmentos 81,00 m e 117,50 m, e fundos com quem de direito medindo em 3 segmentos 4,00 m, 138,00 m e 4,00 m, reservada para cemitério, havida pela Prefeitura Municipal da Serra conforme repasse através do Decreto 124/56 que aprovou o Loteamento Vila Nova de Collares.

 

Art. 2º Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a alienar do Patrimônio Municipal, sob forma de DOAÇÃO, a área descrita no Art. 1º, em favor da ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DO DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL - ASSEDIO.

 

Parágrafo Único. A doação prevista neste artigo, tem por finalidade exclusiva a construção da Sede Social da Associação dos Servidores do Departamento de Imprensa Oficial.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 01 de dezembro de 1988.

 

JOÃO BAPTISTA DA MOTTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.