LEI Nº 1267, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1988

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam, a partir desta data, equiparados ao valor de 04 (quatro) salários mínimos, as pensões devidas pelo Poder Público Municipal às viúvas dos ex-prefeitos e ex-vereadores do Município da Serra.

 

Parágrafo Único. O benefício previsto neste artigo, é extensivo a Sra. IRENE BERBEM VAZ, viúva do ex-prefeito Osório Martins Pereira.

 

Art. 2º Ficam, a partir desta data, equiparados ao valor de 03 (três) salários mínimos, as pensões devidas pelo Poder Público Municipal às viúvas ou dependentes diretos de ex-servidores municipais, beneficiados por lei anterior ou que venha a ser sancionada.

 

Parágrafo Único. O benefício previsto neste artigo é extensivo a Sra. MARIA DA PENHA FRAGA RODRIGUES, viúva do ex-servidor Jair Rodrigues e viúva do ex-Servidor Floriano Miossi a Sra. DINA MASSARIOL MIOSSI.

 

Art. 3º Fica denominado "JOSÉ GERALDO MOTTAM”, o Terminal Urbano de Laranjeiras, construído recentemente pela Municipalidade.

 

Art. 4º REJEITADO.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 27 de Dezembro de 1988.

 

JOÃO BAPTISTA DA MOTTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.