O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento do Município da Serra para o exercício de 1989, estima a Receita em Cz$ 37.683.668.000,00 (trinta e sete bilhões, seiscentos e oitenta e três milhões e seiscentos e sessenta e oito mil cruzados), inclusive Cz$ 4.300.000,000,00 (quatro bilhões e trezentos milhões de cruzados), relativos a operações de cré dito a serem realizadas, e fixa a despesa em igual valor.
Art. 2º A receita será realizada na forma da legislação em vigor, segundo as seguintes estimativas:
1. RECEITAS CORRENTES |
CZ$ |
1.1. Receita Tributária |
15.800.000.000,00 |
1.2. Receita Patrimonial |
500.000.000,00 |
1.3. Receita Industrial |
1.000.000,00 |
1.4. Transferências Correntes |
13.352.668.000,00 |
1.5. Outras Receitas Correntes |
2.250.000.000,00 |
TOTAL RECEITAS CORRENTES |
31.903.668.000,00 |
2. RECEITAS DE CAPITAL |
CZ$ |
2.1. Operações de Crédito |
4.300.000.000,00 |
2.2. Alienação de Bens |
30.000,000,00 |
2.3. Transferências de Capital |
1.440.000.000,00 |
2.4. Outras Receitas de Capital |
10.000.000,00 |
TOTAL RECEITAS CAPITAL |
5.780.000.000,00 |
TOTAL GERAL |
37.683.668.000.00 |
Art. 3º A despesa será realizada de acordo com o seguinte desdobramento:
CÂMARA MUNICIPAL |
892.905.000,00 |
GABINETE DO PREFEITO |
758.853.000,00 |
SEC. DE ASSUNTOS JURÍDICOS |
508.830.000,00 |
SEC. PLANEJAMENTO |
2.671.800.000,00 |
SEC. FINANÇAS |
795.680.000,00 |
SEC. OBRAS |
8.093.100.000,00 |
SEC. DE SERVIÇOS PÚBLICOS |
6.196.000.000,00 |
SEC. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E TURISMO |
7.885.000.000,00 |
SECRETARIA DE. SAÚDE |
3.624.500.000,00 |
SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL |
1.171.000.000,00 |
SECRETARIA DL PLANEJAMENTO |
1.236.000.000,00 |
ENCARGOS SOCIAIS |
3.850.000.000,00 |
TOTAL |
37.683.668.000,00 |
Art. 4º A execução orçamentária se fará através de um Programação Financeira elaborada pela Secretaria de Planejamento, com a colaboração da Secretaria de Finanças, de modo a assegurar à liberação automática e oportuna dos recursos necessários a execução dos Programas de trabalho.
Art. 5º REJEITADO
Art. 6º REJEITADO
Art. 7º REJEITADO
Art. 8º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de Janeiro, de 1989, e terá duração até 31 de dezembro do mesmo ano, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Serra, 28 de Dezembro de 1988.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.