LEI Nº 1269, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1988

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Orçamento do Município da Serra para o exercício de 1989, estima a Receita em Cz$ 37.683.668.000,00 (trinta e sete bilhões, seiscentos e oitenta e três milhões e seiscentos e sessenta e oito mil cruzados), inclusive Cz$ 4.300.000,000,00 (quatro bilhões e trezentos milhões de cruzados), relativos a operações de cré dito a serem realizadas, e fixa a despesa em igual valor.

 

Art. 2º A receita será realizada na forma da legislação em vigor, segundo as seguintes estimativas:

 

1. RECEITAS CORRENTES

CZ$

1.1. Receita Tributária

15.800.000.000,00

1.2. Receita Patrimonial

500.000.000,00

1.3. Receita Industrial

1.000.000,00

1.4. Transferências Correntes

13.352.668.000,00

1.5. Outras Receitas Correntes

2.250.000.000,00

TOTAL RECEITAS CORRENTES

31.903.668.000,00

2. RECEITAS DE CAPITAL

CZ$

2.1. Operações de Crédito

4.300.000.000,00

2.2. Alienação de Bens

30.000,000,00

2.3. Transferências de Capital

1.440.000.000,00

2.4. Outras Receitas de Capital

10.000.000,00

TOTAL RECEITAS CAPITAL

5.780.000.000,00

TOTAL GERAL

37.683.668.000.00

 

Art. 3º A despesa será realizada de acordo com o seguinte desdobramento:

 

CÂMARA MUNICIPAL

892.905.000,00

GABINETE DO PREFEITO

758.853.000,00

SEC. DE ASSUNTOS JURÍDICOS

508.830.000,00

SEC. PLANEJAMENTO

2.671.800.000,00

SEC. FINANÇAS

795.680.000,00

SEC. OBRAS

8.093.100.000,00

SEC. DE SERVIÇOS PÚBLICOS

6.196.000.000,00

SEC. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E TURISMO

7.885.000.000,00

SECRETARIA DE. SAÚDE

3.624.500.000,00

SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL

1.171.000.000,00

SECRETARIA DL PLANEJAMENTO

1.236.000.000,00

ENCARGOS SOCIAIS

3.850.000.000,00

TOTAL

37.683.668.000,00

 

Art. 4º A execução orçamentária se fará através de um Programação Financeira elaborada pela Secretaria de Planejamento, com a colaboração da Secretaria de Finanças, de modo a assegurar à liberação automática e oportuna dos recursos necessários a execução dos Programas de trabalho.

 

Art. 5º REJEITADO

 

Art. 6º REJEITADO

 

Art. 7º REJEITADO

 

Art. 8º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de Janeiro, de 1989, e terá duração até 31 de dezembro do mesmo ano, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 28 de Dezembro de 1988.

 

JOÃO BAPTISTA DA MOTTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.