LEI Nº 1270, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1988

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Para o cálculo mensal da TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA devida pelos imóveis localizados no Município da Serra, passa a vigorar a seguinte base de cálculo:

 

I - 3,2% (três vírgula dois por cento) da UFMS - Unidade Fiscal do Município da Serra, para os imóveis situados em logradouros servidos por iluminação até 150 watts;

 

II - 8,3% (oito vírgula três por cento) da UFMS - Unidade Fiscal do Município da Serra, para os imóveis situados em logradouros servidos por iluminação a vapor de mercúrio ou outro tipo especial de potência superior a 150 watts.

 

a) quando o imóvel situar-se em logradouro público servido por iluminação incandescente ou vapor de mercúrio e outros tipos com até 150 watts, o índice 0,0696 da tarifa de fornecimento de iluminação pública, expressa em MWH vigente no mês de cobrança; (Redação dada pela Lei n° 1329/1989)

b) quando o imóvel situar-se em logradouro público servido por iluminação de vapor de mercúrio ou outro tipo de 150 watts, o índice de 0,0696 da tarifa de fornecimento de iluminação pública, expressa em MWH, vigente no mês de cobrança. (Redação dada pela Lei n° 1329/1989)

 

a) Atendimento Residencial Grupo "B"(Baixa Tensão) (Redação dada pela Lei n° 1397/1989)

. Até 30 KWh - 1,31% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWh. (Dispositivo incluído pela Lei n° 1397/1989)

. De 31 à 100 KWh - 3,92% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWh. (Dispositivo incluído pela Lei n° 1397/1989)

. De 101 à 200 KWh - 7,85% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWh. (Dispositivo incluído pela Lei n° 1397/1989)

. Acima de 200 KWh - 9,16% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWh. (Dispositivo incluído pela Lei n° 1397/1989)

 

b) Atendimento Comercial - Serviços e Industrial - Grupo "B" (Baixa Tensão) (Redação dada pela Lei n° 1397/1989)

. Até 30 KWh -        7,85% da tarifa de fornecimento expressa em MWh. (Dispositivo incluído pela Lei n° 1397/1989)

. De 31 à 100 KWh   - 10,46% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWh. (Dispositivo incluído pela Lei n° 1397/1989)

. De 101 a 200 KWh - 11,77% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWh. (Dispositivo incluído pela Lei n° 1397/1989)

. Acima de 200 KWh - 14,39% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWh. (Dispositivo incluído pela Lei n° 1397/1989)

 

c) Atendimento Residencial - Grupo "A" (Alta Tensão) (Dispositivo incluído pela Lei n° 1397/1989)

. Até 1.000 KWh - 24,85% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWh. (Dispositivo incluído pela Lei n° 1397/1989)

. De 1.001 à 5.000 KWh - 49,70% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWh. (Dispositivo incluído pela Lei n° 1397/1989)

. Acima de 5.000 KWh - 74,55% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWh. (Dispositivo incluído pela Lei n° 1397/1989)

 

d) Serviços e Industrial - Grupo "A" (Alta Tensão) (Dispositivo incluído pela Lei n° 1397/1989)

. Até 1.000 KWh - 74,55% da tarifa de fornecimento de IP expressamente em MWh. (Dispositivo incluído pela Lei n° 1397/1989)

. De 1.001 à 5.000 KWh - 99,41% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWh. (Dispositivo incluído pela Lei n° 1397/1989)

. Acima de 5.000 KWh - 200,12% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWh. (Dispositivo incluído pela Lei n° 1397/1989)

 

Art. 2º A UNIDADE FISCAL DO MUNICÍPIO DA SERRA - UFMS será atualizada trimestralmente, por Decreto do Poder Executivo, nos meses de Janeiro, Abril, Julho e Outubro de cada ano, com base nos índices de variações das Obrigações do Tesouro Nacional - OTN, ou outro indicador oficial de correção monetária que vier a substitui-la.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 28 de Dezembro de 1988.

 

JOÃO BAPTISTA DA MOTTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.