LEI Nº 1275, DE 06 DE JANEIRO DE 1989

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado o CENTRO CULTURAL DA SERRA, vinculado ao Departamento Cultural da Secretaria de Educação, Cultura e Turismo da Prefeitura Municipal da Serra.

 

Parágrafo Único. O CENTRO CULTURAL DA SERRA, destina-se a estimular a nível regional, a produção artística da Comunidade, difundido a cultura e servindo como agente de transmissão e renovação, no sentido inclusive, de enriquecer as horas de lazer dos munícipes serranos, procurando desenvolver sobretudo, suas potencialidades criativas e culturais, num processo de integração comunitária.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar com Instituições Culturais, convênios destinados a propiciar o funcionamento do Centro Cultural da Serra.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a adotar todas as providencias que se fizerem necessárias à instalação e funcionamento do Centro Cultural da Serra.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 06 de Janeiro de 1989.

 

JOSÉ MARIA MIGUEL FEU ROSA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.