O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Artigo 3º da Lei nº 1183/87, versando sobre anulação de dotações orçamentárias, passa a vigorar da seguinte maneira:
- 110.03.07.020.2-4.1.2.0 |
Cz$ 15.338,00 |
- 220.03.07.014.2-4.1.2.0 |
Cz$ 45.000.00 |
- 230.03.07.014.2-4.1.2.0 |
Cz$ 35.000.00 |
- 240.03.07.014.2-4.1.2.0 |
Cz$ 35.000,00 |
- 350.03.07.022.1-4.1.2.0 |
Cz$ 79.760,00 |
- 420.03.08.030.2-4.1.2.0 |
Cz$ 426.774,00 |
- 430.03.08.032.1-4.1.2.0 |
Cz$ 000.000,00 |
- 440.03.08.030.2-4.1.2.0 |
Cz$ 106.862,00 |
- 710.08.07.021.2-4.1.2.0 |
Cz$ 150.000,00 |
- 720.08.42.188.2-4.1.2.0 |
Cz$ 221.457,00 |
- 730.08.48.247.2-4.1.2.0 |
Cz$ 477.700,00 |
- 740.11.65.021.2-4.1.2.0 |
Cz$ 150.000,00 |
- 830.13.75.428.2-4.1.2.0 |
Cz$ 193.116,00 |
- 920.15.81.482.2-4.1.2.0 |
Cz$ 300.000,00 |
- 930.15.81.483.2-4.1.2.0 |
Cz$ 300.000,00 |
- 940.15.81.483.2-4.1.2.0 |
Cz$ 550.817,16 |
-TOTAL |
Cz$ 4.086.824.16 |
Art. 2º O Artigo 4º da Lei nº 1183/87, versando sobre suplementação de dotações orçamentárias, passa a vigorar da seguinte maneira:
- 100.110.03.07.020.2-3.1.3.2 |
Cz$ 931.824.16 |
- 300.310.03.07.021.2-3.1.2.0 |
Cz$ 500.000.00 |
- 300.310.03.07.021.2-3.1.3.2 |
Cz$ 1.000.000,00 |
- 300.340.03.07.021.2-3.1.3.2 |
Cz$ 555.000,00 |
- 700.710.08.07.021.2-3.1.3.2 |
Cz$ 1.100.000,00 |
- TOTAL |
Cz$ 4.086.824,16 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Serra, 06 de Janeiro de 1989.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.