LEI Nº 1277, DE 06 DE JANEIRO DE 1989

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Artigo 3º da Lei nº 1183/87, versando sobre anulação de dotações orçamentárias, passa a vigorar da seguinte maneira:

 

- 110.03.07.020.2-4.1.2.0

Cz$ 15.338,00

- 220.03.07.014.2-4.1.2.0

Cz$ 45.000.00

- 230.03.07.014.2-4.1.2.0

Cz$ 35.000.00

- 240.03.07.014.2-4.1.2.0

Cz$ 35.000,00

- 350.03.07.022.1-4.1.2.0

Cz$ 79.760,00

- 420.03.08.030.2-4.1.2.0

Cz$ 426.774,00

- 430.03.08.032.1-4.1.2.0

Cz$ 000.000,00

- 440.03.08.030.2-4.1.2.0

Cz$ 106.862,00

- 710.08.07.021.2-4.1.2.0

Cz$ 150.000,00

- 720.08.42.188.2-4.1.2.0

Cz$ 221.457,00

- 730.08.48.247.2-4.1.2.0

Cz$ 477.700,00

- 740.11.65.021.2-4.1.2.0

Cz$ 150.000,00

- 830.13.75.428.2-4.1.2.0

Cz$ 193.116,00

- 920.15.81.482.2-4.1.2.0

Cz$ 300.000,00

- 930.15.81.483.2-4.1.2.0

Cz$ 300.000,00

- 940.15.81.483.2-4.1.2.0

Cz$ 550.817,16

-TOTAL

Cz$ 4.086.824.16 

 

Art. 2º O Artigo 4º da Lei nº 1183/87, versando sobre suplementação de dotações orçamentárias, passa a vigorar da seguinte maneira:

 

- 100.110.03.07.020.2-3.1.3.2

Cz$ 931.824.16

- 300.310.03.07.021.2-3.1.2.0

Cz$ 500.000.00

- 300.310.03.07.021.2-3.1.3.2

Cz$ 1.000.000,00

- 300.340.03.07.021.2-3.1.3.2

Cz$ 555.000,00

- 700.710.08.07.021.2-3.1.3.2

Cz$ 1.100.000,00

- TOTAL

Cz$ 4.086.824,16

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 06 de Janeiro de 1989.

 

JOSÉ MARIA MIGUEL FEU ROSA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.