LEI Nº 1281, DE 16 DE MARÇO DE 1989

 

A CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e de acordo com o Art. 53 da Lei nº 2.760 de 30 de março de 1973, promulga:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar a área medindo 3.179,48 (Três mil, cento e setenta e nove metros e quarenta e oito decímetros), localizada no Loteamento Novo Porto Canoa, Município da Serra, confrontando-se pela frente com Av. Amazonas onde mede 26,50 m, fundos com quem de direito onde mede 68,00 m, lado direito com Av. Amazonas onde 51,70 m e lado esquerdo com Rua Cascará onde mede 97,00 m, destinada a praça pública, havida pela Prefeitura Municipal da Serra conforme repasse através do Decreto nº 216/82 que aprovou aquele Loteamento.

 

Art. 2º Fica, ainda o Poder Executivo autorizado a alienar do Patrimônio Municipal sob forma de DOAÇÃO, a área descrita no Art. 19, em favor do GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA ROSAS DE OURO.

 

Parágrafo Único. A doação prevista neste artigo tem a finalidade exclusiva de ser implantada uma quadra para os ensaios da Escola de Samba Rosas de Ouro, não podendo aquela Entidade alienar a área, sob qualquer forma, em favor de terceiros.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões "Flodoaldo Borges Miguel", em 16 de março de 1989.

 

JOÃO LUIZ CASTELO LOPES RIBEIRO

PRESIDENTE

 

CLINIO GOMES DO AMARAL

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.