LEI Nº 1283, DE 16 DE MARÇO DE 1989

 

A CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e de acordo com o art. 53 da Lei 2.760, de 30 de março de 1973, promulga:

 

Art. 1º É declarado de Utilidade Pública Municipal a "ESCOLA DE SAMBA ROSAS DE OURO", com sede â Av. São Paulo nº 19, Serra Dourada III, Serra-ES.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões "Flodoaldo Borges Miguel", em 16 de março de 1989.

 

JOÃO LUIZ CASTELO LOPES RIBEIRO

PRESIDENTE

 

CLINIO GOMES DO AMARAL

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.