LEI Nº 1284, DE 16 DE MARÇO DE 1989

 

A CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e de acordo com o art. 53 da Lei nº 2.760 de 30 de março de 1973, promulga:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar a área de terra medindo 280,50 m² (duzentos e oitenta metros e cinquenta decímetros quadrados), desmembrada de maior porção do terreno localizado na Av. Guarapari, Bairro Valparaíso, Município da Serra, havido pela Prefeitura Municipal da Serra conforme desapropriação autorizada pela Lei nº 1.094/87.

 

Art. 2º Fica também, o Poder Executivo autorizado a proceder PERMUTA da área de terra descrita no artigo 1º, por parte do lote nº 08, Quadra 1-M, loteamento Parque Residencial Laranjeiras, medindo 78,50 m² (setenta e oito metros e cinquenta decímetros quadrados), confrontando-se com a Rodovia Norte/Sul e a Rua Benjamim Franklin, de propriedade de ADALBERTO ANTONIO TEDESCO, tendo em vista a complementação do trecho da Rodovia Norte/Sul.

 

Parágrafo Único. As áreas objetos da permuta foram avaliadas em Ncz$ 253,08 (Duzentos e cinquenta e três cruzados novos e oito centavos), cada uma, não havendo diferença a ser recebida por parte de qualquer dos permutantes.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões "Flodoaldo Borges Miguel", em 16 de março de 1989.

 

JOÃO LUIZ CASTELO LOPES RIBEIRO

PRESIDENTE

 

CLINIO GOMES DO AMARAL

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.