LEI Nº 1285, DE 29 DE MARÇO DE 1989

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Ficam criados os seguintes cargos comissionados:

 

- 20 (vinte) cargos de Chefe de Distrito Regional, padrão CPC-4, 20 (vinte) cargos de Supervisor de Creche, CPC-5 e 20 (vinte) cargos de Administrador de Unidade Sanitária, Padrão CPC-5.

 

Art. 2º Fica revogado o Art. 4° da Lei nº 1085/87.

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de Fevereiro de 1989, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 29 de Março de 1989.

 

JOSÉ MARIA MIGUEL FEU ROSA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.