O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ficam criados os seguintes cargos comissionados:
- 20 (vinte) cargos de Chefe de Distrito Regional, padrão CPC-4, 20 (vinte) cargos de Supervisor de Creche, CPC-5 e 20 (vinte) cargos de Administrador de Unidade Sanitária, Padrão CPC-5.
Art. 2º Fica revogado o Art. 4° da Lei nº 1085/87.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de Fevereiro de 1989, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Serra, 29 de Março de 1989.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.