LEI Nº 1288, DE 29 DE MARÇO DE 1989

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no valor de NCz$ 20.000,00 (vinte mil cruzados novos) para prestar Auxílio Financeiro à Liga de Futebol Amador da Serra, para a realização do VI Campeonato Oficial do Município da Serra.

 

Parágrafo Único. O auxílio financeiro de que trata esta Lei será liberado conforme segue:

 

- Parcela inicial de NCz$ 5.000,00 (cinco mil cruzados novos);

- 06 (seis) parcelas iguais de NCz$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos cruzados novos) a serem pagos mensalmente, a Liga de Futebol Amador da Serra, que procederá prestação de contas e junto à Secretaria de Finanças desta Prefeitura, após realização do Campeonato.

 

Art. 2º A despesa decorrente da presente Lei advirá da seguinte dotação orçamentária:

 

08 - EDUCAÇÃO E CULTURA

48 - CULTURA

700 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E TURISMO

730 - DEPARTAMENTO DE CULTURA

3000 - DESPESAS CORRENTES

3100 - DESPESAS DE CUSTEIO

3130 - SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS

3132 - OUTROS SERVIÇOS E ENCARGOS..................................................... 20.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 29 de Março de 1989.

 

JOSÉ MARIA MIGUEL FEU ROSA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.