O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no valor de NCz$ 20.000,00 (vinte mil cruzados novos) para prestar Auxílio Financeiro à Liga de Futebol Amador da Serra, para a realização do VI Campeonato Oficial do Município da Serra.
Parágrafo Único. O auxílio financeiro de que trata esta Lei será liberado conforme segue:
- Parcela inicial de NCz$ 5.000,00 (cinco mil cruzados novos);
- 06 (seis) parcelas iguais de NCz$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos cruzados novos) a serem pagos mensalmente, a Liga de Futebol Amador da Serra, que procederá prestação de contas e junto à Secretaria de Finanças desta Prefeitura, após realização do Campeonato.
Art. 2º A despesa decorrente da presente Lei advirá da seguinte dotação orçamentária:
08 - EDUCAÇÃO E CULTURA
48 - CULTURA
700 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E TURISMO
730 - DEPARTAMENTO DE CULTURA
3000 - DESPESAS CORRENTES
3100 - DESPESAS DE CUSTEIO
3130 - SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS
3132 - OUTROS SERVIÇOS E ENCARGOS..................................................... 20.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Serra, 29 de Março de 1989.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.