LEI Nº 1290, DE 07 DE ABRIL DE 1989

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo, autorizado a proceder contratação de 127 (cento e vinte e sete) professores, sendo 65 (sessenta e cinco) vagas de MAPI e 62 (sessenta e duas) vagas para MAP 5.

 

Parágrafo Único. As contratações a que se refere o Art. 1º serão efetuados por tempo determinado no período de Abril à Dezembro/89, e o regime jurídico será a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de Abril de 1989, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 07 de Abril de 1989.

 

JOSÉ MARIA MIGUEL FEU ROSA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.