REVOGADA PELA LEI N° 1374/1989
LEI
Nº 1291, DE 13 DE ABRIL DE 1989
CRIA
TRÊS NOVOS DISTRITOS NESTE MUNICÍPIO.
O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL
DA SERRA, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Para efeito de
Divisão Territorial do Município da Serra, ficam
criados três novos Distritos denominados Distrito de Laranjeiras, Distrito de Jacaraípe e Distrito de José de Anchieta.
Art. 2º De acordo com o
artigo anterior, o Município da Serra passa a se constituir de oito Distritos
que são:
. Serra
. Calogi
. Carapina
. Queimado
. Nova Almeida
. Laranjeiras
. Jacaraípe
. José de Anchieta
Parágrafo Único. São referências
básicas para a delimitação das divisas interdistritais: As cartas topográficas
na escala de 1.50.000, denominadas "SERRA e NOVA ALMEIDA", folhas
SF-24-V-B-I-1 e SF-14-V-B-I-1, respectivamente, elaboradas
pela FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA - IBGE,
edição de 1978, sobre as quais foram localizadas as linhas divisórias
terrestres dos referidos Distritos.
Art. 3º As descrições das
linhas que caracterizam as divisas interdistritais são as seguintes:
a) entre os Distritos da Serra e Calogi:
Começa na foz do Rio Calogi, no Rio Timbui sobe pelo Rio Calogi, até
a foz do seu primeiro afluente da margem direita, sobe por esse afluente até a
sua cabeceira, segue por uma linha reta até o entroncamento da estrada de
rodagem ES-262 com a Rodovia BR 101 segue por uma linha reta até o ponto de
altitude máxima do Morro Mestre Álvaro;
b) entre os Distritos da Serra e Nova Almeida:
Começa na foz do córrego Cachoeira de Putirí
na Lagoa Capuba ou Juara, sobe por este córrego até a
foz do seu último afluente a margem esquerda, sobe por esse afluente até sua
cabeceira, segue por uma linha reta até o entroncamento da Estrada de Rodagem
ES-351, localizado em Putirí, segue por um meridiano
geográfico até encontrar o rio Reis Magos;
c) Entre os Distritos de Serra e José de Anchieta:
Começa no ponto de altitude máxima do Morro Mestre Álvaro, segue
por uma linha reta até encontrar o bueiro na Rodovia BR-101, onde intercepta o
Córrego São Domingos, segue pelo eixo da Rodovia BR 101 rumo Sul até o
entroncamento da estrada de acesso ao CIVIT - Setor I;
d) Entre os Distritos da Serra e Laranjeiras:
Começa na foz do Córrego Jaconé ou
Córrego Cacú no Rio Jacaraípe,
sobe pelo córrego Jaconé até o desaguadouro da Lagoa Jaconé, sobe por esta Lagoa até a foz do Córrego Jaconé, sobe por este até a foz do último afluente a margem
direita, sobe por este até sua cabeceira, segue por uma linha reta até o
entroncamento da Rodovia BR 101 com a estrada de acesso ao CIVIT - Setor I;
e) Entre os Distritos da Serra e Jacaraípe:
Começa na foz do Córrego Jaconé ou Cacú no Rio Jacaraípe, sobe pelo
Rio Jacaraípe até o desaguadouro da Lagoa Capuba ou Juara, sobe por esta Lagoa até encontrar a foz do
Córrego Cachoeira de Putirí;
f) Entre os Distritos de Nova Almeida e Jacaraípe:
Começa no Oceano Atlântico na foz do Córrego Capivari, sobe por este
até encontrar a foz do seu último afluente à margem esquerda, sobe por este até
a sua cabeceira, segue por uma linha reta até a foz do Córrego Cachoeira de Putirí na Lagoa Capuba ou Juára;
g) Entre os Distritos de Jacaraípe e
Laranjeiras: Começa na foz do segundo braço afluente da Lagoa Jaconé a sua margem direita, sobe por este até sua
cabeceira, segue por uma linha reta até o entroncamento da Estrada de
Laranjeiras com a Estrada de Manguinhos no lugar chamado Maringá, segue por
este até a cabeceira do penúltimo afluente do Corre go
Maringá a sua margem esquerda, desce por este até encontrar a foz do penúltimo
afluente à sua margem direita, segue por este afluente até a sua cabeceira,
segue por uma linha reta até a foz do terceiro afluente do Córrego Laranjeiras
à sua margem esquerda, segue por este sua foz no Córrego Manguinhos ou Córrego
Limoeiro, sobe por este até encontrar a divisa do Loteamento São Sebastião com
o Loteamento Jardim Limoeiro, segue por esta divisa até encontrar a antiga
Estrada de Rodagem para Bicanga, atualmente Avenida
Brasil, segue por este no sentido Sul interceptando a Avenida Brig. Eduardo
Gomes, acesso A C.S.T., segue em direção ao Baorro
São Geraldo até o entroncamento com a Avenida Norte Sul, segue por uma linha
reta até o antigo viaduto da Rodovia BR 101 sobre a Ferrovia da CVHD;
h) Entre os Distritos de Jacaraípe
e Carapina:
Começa no ponto onde a Estrada de Ferro Vitória Minas intercepta o
paralelo geográfico limite intermunicipal com o Município de Vitória, segue a
ferrovia no rumo Nordeste até o viaduto da Rodovia BR-101 sobre a Estrada de
Ferro Vitória-Minas;
i) Entre os Distritos de Laranjeiras e José de Anchieta:
Começa no viaduto da Rodovia BR-101 com a Estrada
de Ferro - Vitória-Minas, segue pela Rodovia rumo Norte, até o entroncamento
com a Estrada de Acesso ao CIVIT - Setor I;
j) Entre os Distritos de Carapina e José de Anchieta:
Começa na ponte da Estrada de Ferro Vitória-Minas sobre o Rio Santa
Maria, segue pela estrada de Ferro rumo Leste até o viaduto da Rodovia BR-101;
l) Entre os Distritos de José de Anchieta e Queimado:
Começa na foz do Rio Tangui ou Ribeirão Brejo Oram de no Rio Santa Maria, segue por uma linha reta
até o Morro Mestre Álvaro;
m) Entre os Distritos de Queimados e Calogi:
Começa no Morro Itapocú, segue em linha
reta até o Morro do céu, segue em linha reta até o Morro Camará-Açu, segue em
linha reta até o Morro Morenão, segue pela linha reta até o Morro Mestre
Álvaro.
Parágrafo Único. O Distrito de
Carapina poderá ter alterado seus limites após decisão Judicial da Ação
demarcatória entre os Municípios de Serra e Vitória.
Art. 4º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Serra, 13 de Abril de 1989.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.