REVOGADA PELA LEI N° 1374/1989

 

LEI Nº 1291, DE 13 DE ABRIL DE 1989

 

CRIA TRÊS NOVOS DISTRITOS NESTE MUNICÍPIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Para efeito de Divisão Territorial do Município da Serra, ficam criados três novos Distritos denominados Distrito de Laranjeiras, Distrito de Jacaraípe e Distrito de José de Anchieta.

 

Art. 2º De acordo com o artigo anterior, o Município da Serra passa a se constituir de oito Distritos que são:

 

. Serra

. Calogi

. Carapina

. Queimado

. Nova Almeida

. Laranjeiras

. Jacaraípe

. José de Anchieta

 

Parágrafo Único. São referências básicas para a delimitação das divisas interdistritais: As cartas topográficas na escala de 1.50.000, denominadas "SERRA e NOVA ALMEIDA", folhas SF-24-V-B-I-1 e SF-14-V-B-I-1, respectivamente, elaboradas pela FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA - IBGE, edição de 1978, sobre as quais foram localizadas as linhas divisórias terrestres dos referidos Distritos.

 

Art. 3º As descrições das linhas que caracterizam as divisas interdistritais são as seguintes:

 

a) entre os Distritos da Serra e Calogi:

Começa na foz do Rio Calogi, no Rio Timbui sobe pelo Rio Calogi, até a foz do seu primeiro afluente da margem direita, sobe por esse afluente até a sua cabeceira, segue por uma linha reta até o entroncamento da estrada de rodagem ES-262 com a Rodovia BR 101 segue por uma linha reta até o ponto de altitude máxima do Morro Mestre Álvaro;

 b) entre os Distritos da Serra e Nova Almeida:

Começa na foz do córrego Cachoeira de Putirí na Lagoa Capuba ou Juara, sobe por este córrego até a foz do seu último afluente a margem esquerda, sobe por esse afluente até sua cabeceira, segue por uma linha reta até o entroncamento da Estrada de Rodagem ES-351, localizado em Putirí, segue por um meridiano geográfico até encontrar o rio Reis Magos;

 c) Entre os Distritos de Serra e José de Anchieta:

Começa no ponto de altitude máxima do Morro Mestre Álvaro, segue por uma linha reta até encontrar o bueiro na Rodovia BR-101, onde intercepta o Córrego São Domingos, segue pelo eixo da Rodovia BR 101 rumo Sul até o entroncamento da estrada de acesso ao CIVIT - Setor I;

 d) Entre os Distritos da Serra e Laranjeiras:

Começa na foz do Córrego Jaconé ou Córrego Cacú no Rio Jacaraípe, sobe pelo córrego Jaconé até o desaguadouro da Lagoa Jaconé, sobe por esta Lagoa até a foz do Córrego Jaconé, sobe por este até a foz do último afluente a margem direita, sobe por este até sua cabeceira, segue por uma linha reta até o entroncamento da Rodovia BR 101 com a estrada de acesso ao CIVIT - Setor I;

 e) Entre os Distritos da Serra e Jacaraípe:

Começa na foz do Córrego Jaconé ou Cacú no Rio Jacaraípe, sobe pelo Rio Jacaraípe até o desaguadouro da Lagoa Capuba ou Juara, sobe por esta Lagoa até encontrar a foz do Córrego Cachoeira de Putirí;

 f) Entre os Distritos de Nova Almeida e Jacaraípe:

Começa no Oceano Atlântico na foz do Córrego Capivari, sobe por este até encontrar a foz do seu último afluente à margem esquerda, sobe por este até a sua cabeceira, segue por uma linha reta até a foz do Córrego Cachoeira de Putirí na Lagoa Capuba ou Juára;

g) Entre os Distritos de Jacaraípe e Laranjeiras: Começa na foz do segundo braço afluente da Lagoa Jaconé a sua margem direita, sobe por este até sua cabeceira, segue por uma linha reta até o entroncamento da Estrada de Laranjeiras com a Estrada de Manguinhos no lugar chamado Maringá, segue por este até a cabeceira do penúltimo afluente do Corre go Maringá a sua margem esquerda, desce por este até encontrar a foz do penúltimo afluente à sua margem direita, segue por este afluente até a sua cabeceira, segue por uma linha reta até a foz do terceiro afluente do Córrego Laranjeiras à sua margem esquerda, segue por este sua foz no Córrego Manguinhos ou Córrego Limoeiro, sobe por este até encontrar a divisa do Loteamento São Sebastião com o Loteamento Jardim Limoeiro, segue por esta divisa até encontrar a antiga Estrada de Rodagem para Bicanga, atualmente Avenida Brasil, segue por este no sentido Sul interceptando a Avenida Brig. Eduardo Gomes, acesso A C.S.T., segue em direção ao Baorro São Geraldo até o entroncamento com a Avenida Norte Sul, segue por uma linha reta até o antigo viaduto da Rodovia BR 101 sobre a Ferrovia da CVHD;

 h) Entre os Distritos de Jacaraípe e Carapina:

Começa no ponto onde a Estrada de Ferro Vitória Minas intercepta o paralelo geográfico limite intermunicipal com o Município de Vitória, segue a ferrovia no rumo Nordeste até o viaduto da Rodovia BR-101 sobre a Estrada de Ferro Vitória-Minas;

 i) Entre os Distritos de Laranjeiras e José de Anchieta:

Começa no viaduto da Rodovia BR-101 com a Estrada de Ferro - Vitória-Minas, segue pela Rodovia rumo Norte, até o entroncamento com a Estrada de Acesso ao CIVIT - Setor I;

 j) Entre os Distritos de Carapina e José de Anchieta:

Começa na ponte da Estrada de Ferro Vitória-Minas sobre o Rio Santa Maria, segue pela estrada de Ferro rumo Leste até o viaduto da Rodovia BR-101;

 l) Entre os Distritos de José de Anchieta e Queimado:

Começa na foz do Rio Tangui ou Ribeirão Brejo Oram de no Rio Santa Maria, segue por uma linha reta até o Morro Mestre Álvaro;

 m) Entre os Distritos de Queimados e Calogi:

Começa no Morro Itapocú, segue em linha reta até o Morro do céu, segue em linha reta até o Morro Camará-Açu, segue em linha reta até o Morro Morenão, segue pela linha reta até o Morro Mestre Álvaro.

 

Parágrafo Único. O Distrito de Carapina poderá ter alterado seus limites após decisão Judicial da Ação demarcatória entre os Municípios de Serra e Vitória.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 13 de Abril de 1989.

 

JOSÉ MARIA MIGUEL FEU ROSA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.