LEI Nº 1295, DE 26 DE ABRIL DE 1989

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar a área de 1.000,20 m² (hum mil metros e vinte decímetros quadrados) desmembrados de área maior, localizada a Rua Arco Verde, Conjunto Residencial Barcelona, neste Município, confrontando-se com o Lote 23 da Quadra 206 e área da Prefeitura Municipal da Serra, destinada para reserva florestal de acordo com o Decreto nº 129/82.

 

Art. 2º Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a alienar do Patrimônio Municipal, sob a forma de doação, a área descrita no Art. 1º em favor da IGREJA BATISTA DA PRAIA DO CANTO.

 

§ 1º A doação prevista neste artigo tem por finalidade a construção do Templo da referida Igreja.

 

§ 2º A IGREJA BATISTA DA PRAIA DO CANTO terá o prazo de 01 (hum) ano para início das obras de construção do cita do Templo, sob pena do referido terreno retornar ao Patrimônio Municipal.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 26 de Abril de 1989.

 

JOSÉ MARIA MIGUEL FEU ROSA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.