LEI Nº 1296, DE 26 DE ABRIL DE 1989

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica garantido aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos, acesso gratuito nos transportes coletivos da Serra mediante simplesmente a apresentação da carteira de identidade, dispensando outro tipo de documentação.

 

Art. 2º Em caso de descumprimento do Art. 1º deste Projeto de Lei ficará a empresa sujeita a punições previstas em Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 26 de Abril de 1989.

 

JOSÉ MARIA MIGUEL FEU ROSA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.