LEI Nº 1301, DE 17 DE MAIO DE 1989

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a assinar Convênios com pessoas Jurídicas e pessoas Físicas, objetivando a implantação do Projeto "ADOTE UMA ESCOLA".

 

Art. 2º Os recursos financeiros e outras facilidades doados por pessoas Físicas ou Jurídicas, atenderão ao Plano Anual de Manutenção e melhoria das Instalações Físicas das Unidades Escolares da Rede Municipal, de capa citação de profissionais e aquisição de material necessário ao seu funcionamento, bem como dotar aos estudantes carentes de material necessário as atividades escolares, (cadernos, livros, canetas, lápis, etc.). O adotante terá a respectiva dedução do Imposto de Renda devido a União, conforme está previsto no Decreto Federal nº 85.450/80.

 

Art. 3º A fiscalização desta aplicação deverá ser feita pela Empresa adotante, pela fiscalização da Prefeitura Municipal da Serra, bem como Conselho Municipal de Educação a ser criado.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 17 de Maio de 1989.

 

JOSÉ MARIA MIGUEL FEU ROSA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.