LEI Nº 130, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1959

 

Orça a Receita e fixa a Despesa para o exercício de 1960.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a Proposta Orçamentária enviada pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal, decreta:

 

Art. 1º A RECEITA GERAL DO MUNICÍPIO DA SERRA para o exercício de 1960, é Orçada em Cr$ 3.380.000,00 (três milhões, trezentos e oitenta mil cruzeiros) a qual será arrecadada de acordo com a legislação em vigor e obedecerá a seguinte classificação:

 

CÓDIGOS  LOCAL

DESIGNAÇÃO DA RECEITA

EFETIVAS

MUTAÇÕES  PATRIMONIAIS

TOTAL

 

RECEITA ORDINÁRIA TRIBUTÁRIA

 

 

 

 

a) Imposto

 

 

 

0.11.1

Imposto Territorial

3.000.00

 

 

0.12.1

Imposto Predial

120.000.00

 

 

0.17.3

Imposto de Ind. e Profissão

300.000.00

 

 

0.18.3

Imposto de Licença

150.000.00

 

 

0.19.7

Imposto de Selo

10.000.00

 

583.000.00

 

 

 

 

 

 

b) Taxas

 

 

 

1.15.4

Taxa de Assist. Social

34.000.00

 

 

1.23.4

Taxa de Fisc. Serv. Diversos

10.000.00

 

 

1.24.4

Taxa de Limpeza Pública

12.000.00

 

 

 

PATRIMONIAL

 

 

 

2.01.0

Renda Imobiliária

 

 

 

 

Laudêmios e Aforamentos

100.000.00

 

 

2.02.0

Renda de Capitais

10.000.00

 

 

 

INDUSTRIAL

 

 

 

3.03.0

Serviços Urbanos

 

 

 

 

Consumo de Água

200.000.00

 

 

 

Consumo de Luz

250.000.00

 

450.000.00

 

Transporte de fls. nº 1

 

 

Cr$ 1.199.00.00

 

RECEITAS DIVERSAS

 

 

 

4.11.0

Rec. De Mercado, Feiras e matadouros.

50.000.00

 

 

4.12.0

Receita de Cemitério

10.000.00

 

 

4.13.0

Rec. Do Fundo Rodoviário Nacional (Combustíveis e Lubrif.) 

200.000.00

 

 

4.14.0

Quota do Art. 15 § 4º da constituição Federal

1.200.000.00

 

1.460.000.00

 

RECEITA EXTRAORDINÁRIA

 

 

 

 

Alienação de Bens Patrimoniais

 

300.000.00

 

 

Cobrança de Dívida Ativa Multas

2.000.00

100.000.00

400.000.00

 

Eventuais

319.000.00

 

321.000.00

 

TOTAL GERAL DA RECEITA

 

 

Cr$ 3380.000.00

 

Art. 2º A DESPESA GERAL DO MUNICÍPIO DA SERRA, para o exercício de 1960 é fixada em Cr$ 3.380.000.00 (três milhões, trezentos e oitenta mil cruzeiros) a qual será realizada à seguinte classificação:

 

CÓDIGOS LOCAL

DESIGNAÇÃO DA RECEITA

EFETIVAS

MUTAÇÕES PATRIMONIAIS

TOTAL

0

ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL

 

 

 

00

Câmara Municipal

 

 

 

00 8.00.1

Pessoa Variável

12.000.00

 

 

00 8.003

Material de Consumo

10.000.00

 

22.000.00

1

PODER EXECUTIVO

 

 

 

10

Gabinete do Prefeito

 

 

 

10 8.02.3

Material de Consumo

30.000.00

 

 

10.8.02.4

Despesas Diversas

30.000.00

 

60.000.00

11

PREFEITURA

 

 

 

111

Secretaria-Tesouraria

 

 

 

111 8.09.0

Pessoal Fixo

239 088,00

 

 

111 8.09.3

Material de Consumo

30.000,00

 

 

111 8.09.4

Despesas Diversas

15.000,00

 

284.088.00

112

SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO

 

 

 

112 8.12.0

Pessoal Fixo

114.000.00

 

 

112 8.12.4

Despesas Diversas

10.000.00

 

124.000.00

2

SERVIÇOS PÚBLICOS DE

 

 

 

 

INTERESSE COMUM COM O

 

 

 

 

ESTADO

 

 

 

20

Segurança Pública

 

 

 

20 8.25.4

Despesas Diversas

5.000.00

 

 

21

Assistência Social

 

 

 

21 8.29.4

Despesas Diversas

15.000.00

 

 

222

Educação Pública

 

 

 

222 8.33.0

Pessoal Fixo

90.000.00

 

 

222 8.30.4

Despesas Diversas

5.000.00

 

 

241

Fomento

 

 

 

241 8.51.4

Despesas Diversas

30.000.00

 

145.000.00

3

SERVIÇOS PUB. MUNICIPAIS

 

 

 

302

Serviço de Água e Esgotos

 

 

 

302.8.63.0

Pessoal Fixo

30.000.00

 

 

302.8.63.4

Despesas Diversas

100.000.00

 

 

303

Serv. de luz e E. Elétrica

 

 

 

303.8.63.0

Pessoal Fixo

74.400.00

 

 

303.8.63.3

Material de consumo

300.000.00

 

 

303.8.63.4

Despesas Diversas

250.000.00

 

 

307

Limpeza Pública

 

 

 

307.8.85.4

Despesas Diversas

60.000.00

 

 

309

Cemitério

 

 

 

309.8.89.4

Despesas Diversas

20.000.00

 

 

310

Mercado

 

 

 

310.8.89.4

Despesas Diversas

10.000.00

 

844.400.00

4

OBRAS E MELHORAMENTOS

 

 

 

 

PÚBLICOS

 

 

 

40

Const. E Conserv. De Estradas e

 

 

 

 

Pontes

 

 

 

40 8.82.4

Despesas Diversas

300.000.00

 

 

41

Conservação do Próprio

 

 

 

41 8.87.4

Despesas Diversas

5.000.00

 

 

444

Construção e Planejamento

 

 

 

444 8.81.4

Despesas Diversas

1.000.000.00

 

1.305.000.00

6

ENCARGOS DIVERSOS

 

 

 

601

Aposentadoria

 

 

 

601.8.90.0

Pessoal fixo

36.000.00

 

 

602

Cont. P/ a Previdência

 

 

 

602.8.91.4

Despesas Diversas

3.000.00

 

 

61

Acidente do Trabalho

 

 

 

61.8.94.4

Despesas Diversas

5.000.00

 

 

62

Auxílios e subvenções

 

 

 

62.8.98.4

Despesas Diversas

6.000.00

 

 

63

Pensão (Lei 116)

12.000.00

 

 

63

Despesas com o Judiciário

 

 

 

63.8.99.4

Despesas Diversas

30.000.00

 

 

65

Diversos

 

 

 

658.99.4

Despesas Diversas

503.512.00

 

595.512.00

 

TOTAL GERAL DA DESPESA

 

 

Cr$ 3.380.000.00

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a fazer, dentro da provisão orçamentária da presente lei, os destaques necessários para suplementação de verbas verificadas insuficientes às despesas do corrente ano.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal da Serra, Espírito Santo, em 10 de novembro de 1959.

 

CLOVIS BORGES MIGUEL

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.