LEI Nº 1304, DE 06 DE JUNHO DE 1989

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criada a SECRETARIA DE TURISMO - SETUR, órgão do primeiro grau divisional da Prefeitura Municipal da Serra, subordinada diretamente ao Prefeito Municipal e composta dos seguintes órgãos:

 

- ASSESSORIA TÉCNICA

 

- DEPARTAMENTO DE APOIO ADMINISTRATIVO

. Divisão de Expediente e Protocolo

 

- DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES PÚBLICAS

. Divisão de Promoção

. Seção de Divulgação

 

- DEPARTAMENTO DE PROJETOS TURÍSTICOS

. Divisão de Desenvolvimento Turístico

. Seção de Apoio ao Folclore

 

Art. 2º Serão especificados, por Decreto, as finalidades, as funções e atribuições gerais da Secretaria de Turismo - SETUR.

 

Art. 3º Para o desenvolvimento dos órgãos à Secretaria de Turismo, ficam criados os seguintes cargos comissionados:

 

CARGOS

PADRÃO

QUANT.

Secretário de Turismo

CPC-1

01

Assessor Técnico

CPC-2

01

Diretor do Departamento de Apoio Administrativo

CPC-2

01

Diretor do Departamento de Relações Públicas

CPC-2

01

Diretor do Departamento de Projetos Turísticos

CPC-2

01

Chefe da Divisão de Expediente e Protocolo

CPC-4

01

Chefe da Divisão de Promoção

CPC-4

01

Chefe da Divisão de Desenvolvimento Turístico

CPC-4

01

Encarregado da Seção de Divulgação

CPC-5

01

Encarregado da Seção de Apoio ao Folclore

CPC-5

01

 

Art. 4º Fica extinto o Departamento de Turismo de Divulgação, pertencente à Secretaria de Educação, Cultura e Turismo - SECUT.

 

Art. 5º A Secretaria de Educação, Cultura e Turismo - SECUT, passa a chamar-se SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA -SECULT.

 

Art. 6º Ficam criados na SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA, as seguintes divisões:

 

- DIVISÃO DE EXPEDIENTE E PROTOCOLO

- DIVISÃO DE MERENDA ESCOLAR

 

Parágrafo Único. As divisões criadas pertencem ao Departamento de Apoio Administrativo e ao Departamento de Ensino, respectivamente.

 

Art. 7º Para desenvolvimento das atribuições das atividades dos cargos constantes do Artigo anterior, ficam cria dos os seguintes cargos comissionados:

 

CARGOS

PADRÃO

QUANT.

Chefe da Divisão de Expediente e Protocolo

CPC-4

01

Chefe da Divisão de Merenda Escolar

CPC-4

01

 

Art. 8º Os recursos orçamentários existentes no Departamento de Turismo ficam transferidos para a SETUR, podendo o Executivo Municipal promover abertura de Crédito Especial necessário ao seu funcionamento e manutenção.

 

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 06 de Junho de 1989.

 

JOSÉ MARIA MIGUEL FEU ROSA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.