LEI Nº 1315, DE 21 DE JUNHO DE 1989

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogado o Art. 10 da Lei nº 1265/88, que fixou o "jeton" de 2 (duas) U.F.M.S. (Unidade Fiscal de Município da Serra - ES), aos integrantes do Conselho de Recursos Fiscais do Município da Serra.

 

Art. 2º A revogação de que trata o artigo anterior faz-se necessária tendo em vista que os "jetons" dos órgãos de Deliberação Coletiva, serão arbitrados por Decreto, consoantes os ditames do Art. 187 da Lei nº 778/81 - Estatuto dos Funcionários do Município da Serra.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 21 de Junho de 1989.

 

JOSÉ MARIA MIGUEL FEU ROSA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.