LEI Nº 1316, DE 21 DE JUNHO DE 1989

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares em mais 70% (setenta por cento) da despesa fixada na Lei Orçamentária nº 1269 de 1988, para atender as insuficiências nas diversas dotações, utilizando os recursos definidos pelos artigos 7º e 43 e seus parágrafos da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, estendido a Câmara Municipal, a suplementação de 70% (setenta por cento) sobre cada rubrica já existente no seu ornamento com exceção da dotação de Pessoal que ora está sendo suplementada em NCz$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil cruzados novos).

 

Art. 2º Fica suplementada em NCz$ 270.000,00 (Duzentos e Setenta mil cruzados novos) a seguinte dotação orçamentária:

 

CÂMARA MUNICIPAL

- 3.1.1.1 - Pessoal Civil 270.000,00

 

Art. 3º Os recursos necessários para suplementação de que trata o Artigo 2º desta Lei, advirão da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

- 620-4.1.1.0 - Obras e Instalações

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 21 de Junho de 1989.

 

JOSÉ MARIA MIGUEL FEU ROSA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.