LEI Nº 1318, DE 07 DE JULHO DE 1989

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido ABONO EMERGENCIAL de NCz$ 35,00 (trinta e cinco cruzados novos), a todos os funcionários do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal da Serra inclusive os funcionários da Câmara Municipal da Serra.

 

Parágrafo Único. Tal Abono será devido a partir de 1º de Julho de 1989.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de dotação orçamentária própria.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 07 de Julho de 1989.

 

JOSÉ MARIA MIGUEL FEU ROSA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.