LEI Nº 1323, DE 27 DE JULHO DE 1989

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica estabelecido que o valor dos proventos pagos pelo Poder Executivo Municipal aos inativos e pensionistas, nunca poderá ser inferior ao salário mínimo vigente pago pelo INAMPS.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 27 de Julho de 1989.

 

JOSÉ MARIA MIGUEL FEU ROSA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.