LEI Nº 1324, DE 27 DE JULHO DE 1989

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado o Programa S.O.S. - Criança.

 

Art. 2º O programa S.O.S - Criança será Coordenado pela Secretaria de Ação Social, Programa Bom Menino, Entidades de Classe Empresariais, Secretaria de Saúde, Fundação Bem-Estar do Menor do Município da Serra.

 

Art. 3º Será solicitado a TELEST a instalação de um aparelho de 03 dígitos, para os atendimentos necessários.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 27 de Julho de 1989.

 

JOSÉ MARIA MIGUEL FEU ROSA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.