LEI Nº 1327, DE 27 DE JULHO DE 1989

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os Médicos, Dentistas, Enfermeiros. Farmacêuticos e Bioquímicos de formação superior pertencentes ao Quadro de Funcionários da Prefeitura Municipal da Serra, terão seus vencimentos fixados em um salário mínimo DIEESE - Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômico ou seu sucessor.

 

Parágrafo Único. O piso salarial de que trata o Art. 1º, terá efeito retroativo à 1º de Maio de 1989.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de Recursos extra orçamentários provenientes do Convênio Prefeitura Municipal da Serra e SUDS.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 27 de Julho de 1989.

 

JOSÉ MARIA MIGUEL FEU ROSA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.