O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os Médicos, Dentistas, Enfermeiros. Farmacêuticos e Bioquímicos de formação superior pertencentes ao Quadro de Funcionários da Prefeitura Municipal da Serra, terão seus vencimentos fixados em um salário mínimo DIEESE - Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômico ou seu sucessor.
Parágrafo Único. O piso salarial de que trata o Art. 1º, terá efeito retroativo à 1º de Maio de 1989.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de Recursos extra orçamentários provenientes do Convênio Prefeitura Municipal da Serra e SUDS.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Serra, 27 de Julho de 1989.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.