LEI Nº 133, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1960

 

Dispõe sobre empréstimo.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contrair com terceiros um empréstimo até o montante de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) destinado ao custeio dos serviços de montagem da linha de transmissão de Vitória e Serra, mediante pagamento de juros a 10% (dez por cento) ao ano.

 

Art. 2º O pagamento do respectivo empréstimo e juros respectivos deverá ocorrer a partir de 1º de dezembro de 1961.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Serra, em 18 de fevereiro de 1960.

 

NALY DA ENCARNAÇÃO MIRANDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.