O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contrair com terceiros um empréstimo até o montante de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) destinado ao custeio dos serviços de montagem da linha de transmissão de Vitória e Serra, mediante pagamento de juros a 10% (dez por cento) ao ano.
Art. 2º O pagamento do respectivo empréstimo e juros respectivos deverá ocorrer a partir de 1º de dezembro de 1961.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal da Serra, em 18 de fevereiro de 1960.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.