LEI Nº 1334, DE 02 DE AGOSTO DE 1989

 

ALTERA E DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 593 DE 1º DE NOVEMBRO DE 1977.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Artigo 2º da Lei nº 593, de 01 de novembro de 1977, passa a ter a seguinte redação:

 

“I - Criar novas fontes de renda e emprego, fomentando organizando e supervisionando atividades econômicas de interesse do Município, mediante a execução de estudos e pesquisas, programas de assistência técnica e pré-inversões em geral com ou sem ressarcimento;

 

II - Formular e supervisionar a implantação de uma estratégia de desenvolvimento integrado municipal de modo a estimular uma expansão equilibrado e racional da comunidade do Município da Serra, integrando-a economicamente na Micro-Região da Capital do Estado;

 

III - Proceder à urbanização de áreas do domínio municipal ou que a ele se venham incorporar com vistas ao seu melhor aproveitamento socioeconômico;

 

IV - Realizar a comercialização de áreas urbanizadas resguardados os interesses do Poder Público quanto às áreas reservadas a edifícios públicos ou de interesse da coletividade;

 

V - Contratar com entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, empréstimos ou gestão de recursos oriundos de programas de ajuda, cooperação ou de qualquer outra natureza, celebrando os ajustes, acordos, contratos e convênios necessários à consecução de seus objetivos sociais;

 

VI - Promover a execução de estudos, pesquisas, programas de assistência técnica e pré-inversões em geral, objetivando estímulo ao artesanato e às atividades de turismo no âmbito Municipal;

 

VII - Executar Obras e Serviços de drenagem, esgoto sanitário, pavimentação, urbanização, edificações em geral, limpeza urbana, produção e fornecimento de bens, prestação de serviços, estudos e projetos de engenharia.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 02 de Agosto de 1989.

 

JOSÉ MARIA MIGUEL FEU ROSA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.