O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Artigo 2º da Lei nº 593, de 01 de novembro de 1977, passa a ter a seguinte redação:
“I - Criar novas fontes de renda e emprego,
fomentando organizando e supervisionando atividades econômicas de interesse do
Município, mediante a execução de estudos e pesquisas, programas de assistência
técnica e pré-inversões em geral com ou sem
ressarcimento;
II - Formular e
supervisionar a implantação de uma estratégia de desenvolvimento integrado
municipal de modo a estimular uma expansão equilibrado e
racional da comunidade do Município da Serra, integrando-a economicamente na Micro-Região da Capital do Estado;
III - Proceder à
urbanização de áreas do domínio municipal ou que a ele se venham incorporar com
vistas ao seu melhor aproveitamento socioeconômico;
IV - Realizar a comercialização de áreas urbanizadas resguardados os
interesses do Poder Público quanto às áreas reservadas a edifícios públicos ou
de interesse da coletividade;
V - Contratar com
entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, empréstimos ou
gestão de recursos oriundos de programas de ajuda, cooperação ou de qualquer
outra natureza, celebrando os ajustes, acordos, contratos e convênios
necessários à consecução de seus objetivos sociais;
VI - Promover a execução
de estudos, pesquisas, programas de assistência técnica e pré-inversões
em geral, objetivando estímulo ao artesanato e às atividades de turismo no
âmbito Municipal;
VII -
Executar Obras e Serviços de drenagem, esgoto sanitário, pavimentação,
urbanização, edificações em geral, limpeza urbana, produção e fornecimento de
bens, prestação de serviços, estudos e projetos de engenharia.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Serra, 02 de Agosto de 1989.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.