LEI Nº 134, DE 10 DE MARÇO DE 1960

 

Autoriza o Poder Executivo a contrair empréstimo.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contrair um empréstimo de CR$ 1.284.000,00 (hum milhão, duzentos e oitenta mil cruzeiros) com o Senhor Alarico Nascimento Nunes, destinando-se o produto do empréstimo à construção de linha de transmissão de Vitória a Serra, para o fornecimento de energia elétrica ao Município.

 

Art. 2º A taxa de juros do empréstimo, que será de 12% (doze por cento) ao ano, e as despesas decorrentes, serão deduzidas da quantia nominal do empréstimo.

 

Art. 3º Servirá de garantia do empréstimo a cota do Imposto de Renda devida pela União Federal ao Município, referente ao exercício de 1959 a ser recebida em 1960, para o que fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a outorgar procuração em causa própria, com poderes irrevogáveis e definitivos, para o Senhor Alarico Nascimento Nunes receber da Delegacia Fiscal do Tesouro Nacional deste Estado, e importância da cota que for distribuída no corrente exercício.

 

Art. 4º Logo que a Delegacia Fiscal fizer o pagamento da referida cota, será feito o ajuste de contas, no qual, se se verificar saldo em favor da Prefeitura Municipal, o Senhor Alarico Nascimento Nunes o colocará imediatamente a disposição da Prefeitura Municipal, e se a importância da cota não for suficiente ao total pagamento.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Serra, Estado do Espírito Santo, em 10 de março de 1960.

 

NALY DA ENCARNAÇÃO MIRANDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.