LEI Nº 1347, DE 25 DE AGOSTO DE 1989

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica extinta a Divisão de Meio Ambiente vinculada ao Departamento de Urbanismo da Secretaria de Planejamento.

 

Art. 2º Fica criado o DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE - DEMA que passa a integrar a estrutura da Secretaria de Planejamento - SEPLAN, composta dos seguintes órgãos:

 

. Escritório de Recursos Naturais

. Escritório de Controle de Poluição

. Escritório de Educação Ambiental

. Escritório de Fiscalização

 

Art. 3º Serão especificados por Decretos, as finalidades, as funções e atribuições gerais do Departamento de Meio Ambiente.

 

Art. 4º Para o desenvolvimento dos órgãos afetos ao Departamento de Meio Ambiente, ficam criados os seguintes cargos:

 

CARGOS

PADRÃO

QUANT.

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE

CPC-2

01

GERENTE DE ESCRITÓRIO DE RECURSOS NATURAIS

CPC-3

01

GERENTE DO ESCRITÓRIO DE CONTROLE DE POLUIÇÃO

CPC-3

01

GERENTE DO ESCRITÓRIO DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL

CPC-3

01

GERENTE DO ESCRITÓRIO DE FISCALIZAÇÃO

CPC-3

01

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 25 de agosto de 1989.

 

JOSÉ MARIA MIGUEL FEU ROSA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.