LEI Nº 1349, DE 25 DE AGOSTO DE 1989

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído no Município da Serra, o Projeto "ADOTE UMA CRECHE", visando aos seguintes objetivos:

 

I - Incentivar a participação de pessoas físicas e jurídicas na conservação, ampliação, recuperação e manutenção das CRECHES Municipais e das atividades voltadas para o desenvolvimento do ensino e da cultura:

 

II - Incentivar e consignação de parte do Imposto de renda a pagar para investimento nas atividades previstas no inciso anterior, usando-se da faculdade previstas no Decreto Federal nº 65.430/80 e ou demais legislações posteriores.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo obrigado num prato de sessenta dias, a regulamentar a presente Lei, editando o regulamento de participação no Projeto "ADOTE UMA CRECHE", observadas as seguintes regras:

 

I - Obrigatoriedade da elaboração anual do plano de manutenção, recuperação e ou ampliação das Creches do Município;

 

II - Os planos deverão ser apresentados em módulos, que discriminem os orçamentos de:

a) material de Consumo;

b) materiais permanentes e equipamentos;

c) obras e Instalações: e

d) serviços Gerais.

 

III - Apresentação da clientela atendida pelas Creches;

 

IV - Oferecer as Creches para a adoção de uma ou maia pessoas físicas e ou jurídicas, de acordo com os módulos orçados na forma do inciso II;

 

V - Delimitação de área, no espaço aéreo, por "outdoors", ou em muros e fachadas, para inscrição dos nomes das pessoas físicas e ou jurídicas que tenham adotado a respectiva Creche;

 

VI - Publicação nos meses de junho e dezembro de cada ano, da relação de Creches adotadas, responsáveis pela adoção, assim como os valores das contribuições providas no semestre;

 

VII - Formalização da adoção através de Convênios que especifiquem os compromissos das partes;

 

VIII - Facultatividade da adoção ser feita:

a) por doação em dinheiro a ser depositado em conta específica do fundo "ADOTE UMA CRECHE", com consignação para a CRECHE designada pelo contribuinte;

b) pelo pagamento direto ao fornecedor de materiais, equipamentos ou prestadores de serviços, conforme o plano anual previsto no inciso I e II, devendo a administração da Prefeitura da Serra, por sua Secretaria de Ação Social, atestar o recebimento do material, materiais ou serviços, expedindo competente recibo;

 

IX - Garantia da expedição de documentos hábeis para comprovação da despesa ante a Receita Federal, para fins de dedução do Imposto de Renda a pagar.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 25 de Agosto de 1989.

 

JOSÉ MARIA MIGUEL FEU ROSA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.