LEI Nº 1350, DE 25 DE AGOSTO DE 1989

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir a área de terra constituída do Lote 2, Quadra G, Loteamento Colina da Serra, medindo 218,00 m² (duzentos e Dezoito Metros Quadrados), de propriedade de ELAENE COELHO DA SILVA.

 

Parágrafo Único. A presente aquisição tem por finalidade a execução de uma vala de drenagem, naquele local.

 

Art. 2º O preço para aquisição da área é de NCz$ 501,40 (quinhentos e um cruzados novos e quarenta centavos) ocorrendo a despesa à conta de dotação orçamentária própria.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 25 de Agosto de 1989.

 

JOSÉ MARIA MIGUEL FEU ROSA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.