LEI Nº 135, DE 15 DE MARÇO DE 1960

 

Abre crédito Especial.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço caber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica aberto no atual Orçamento da despesa, um crédito Especial de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros) para atender as despesas com a construção da linha de transmissão de energia elétrica de Vitória a Serra.

 

Art. 2º Os recursos necessários para a abertura do Crédito de que trata o artigo 1º, provém dos empréstimos a que se referem as leis nºs 133 e 134.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Serra, em 15 de março de 1960.

 

NALY DA ENCARNAÇÃO MIRANDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.