LEI Nº 1358, DE 29 DE SETEMBRO DE 1989

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar a área nº 27, localizada em Barcelona, Município da Serra, medindo 6.427,00 m² (seis mil, quatrocentos e vinte e sete metros quadrados), com frente para a rua Brusque medindo 60,60 m, fundos com córrego do Cacu, medindo 67,00 m, lado direito com parte da área reservada para equipamento comunitário, medindo 103,00 m e lado esquerdo com área destinada o tratamento de esgoto sanitário, medindo 90,00 m.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar do Patrimônio Municipal, sob forma de DOAÇÃO, a área descrita no Art. 1º, em favor do CENTRO BATISTA DE CULTURA LTDA.

 

Parágrafo Único. A doação prevista neste artigo, tem por finalidade exclusiva a construção da ESCOLA BATISTA.

 

Art. 3º A Entidade caracterizada no Art. 2º desta Lei, terá o prazo de 01 (hum) ano, para início da obra de construção da Escola Batista, sob pena da área ser retornada ao Patrimônio Municipal.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 29 de Setembro de 1989.

 

JOSÉ MARIA MIGUEL FEU ROSA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.