LEI Nº 136, DE 15 DE JULHO DE 1960

 

Delimita os quadros urbano e suburbano da cidade e das vilas do Município.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço caber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Ficam assim delimitados os quadros Urbano e Suburbano da cidade da Serra e das Vilas de Calogí, Carapina, Nova Almeida e Queimado deste Município:

 

I - CIDADE DA SERRA

 

a) Perímetro Urbano:

Começa na margem direita da rodovia BR/5, na altura da casa do senhor Antídio Borges Miranda; daí segue a faixa que compreende a Avenida Santos Neves até encontrar a esquina com a rua Riachuelo; segue pela rua Riachuelo até encontrar o campo de futebol, no final da referida rua; daí por uma linha reta até o Matadouro Municipal; daí por outra linha reta que, passando no final da rua Princesa Isabel, vai encontrar a BR/5; segue por esta rodovia até encontrar o final da rua Major Pissarra; segue por uma linha reta até encontrar a cerca de propriedade de herdeiros de Emídio Fraga na Praça João Miguel; daí por outra linha reta até encontrar a casa de Dna. Maria F. P. Meireles, no final da rua Floriano Peixoto; daí numa reta até a estrada que segue para a Cavada, na altura da casa do sr. Mário Castello; segue por outra linha reta até a casa do sr. Patrocínio Ramos, na esquina da rua Presciliano Biluia segue por esta rua até a estrada de Garanhuns, no final da rua Santos Pinto; daí por uma linha reta até a casa de herdeiros de Belmiro Geral do Castello; daí por outra linha reta até o prédio em construção da Sociedade São Vicente de Paulo; segue contornando a Igreja pelo lado de trás até a casa de Inácio Pereira da Silva; daí por uma reta até a rodovia BR/5, ponto de partida.

 

b) Perímetro Suburbano:

Partindo do mesmo ponto onde começa o perímetro urbano, até o seu final, numa faixa de 100 (cem) metros de extensão, a partir do limite da zona urbana.

 

II - VILA DE CALOGÍ

 

a) Perímetro Urbano:

Partindo da Estação Ferroviária da Companhia Vale do Rio Doce, num raio de cem metros de cada lado.

 

b) Perímetro Suburbano:

Partindo do limite da zona urbana, compreende uma faixa em quadro de 60 (sessenta) metros de extensão.

 

III - VILA DE CARAPINA

 

a) Perímetro Urbano:

A zona urbana compreende a faixa cujo comprimento é de 400 metros de cada lado a partir do início da estra; da de Jacuí, tendo como largura uma faixa de 100 (cem) metros paralela à rodovia BR/5.

 

b) Perímetro Suburbano:

Começa no limite do perímetro urbano, numa extensão de 100 (cem) metros em quadro.

 

IV - VILA DE NOVA ALMEIDA

 

a) Perímetro Urbano:

Partindo da ponte sobre o rio Pirahen em linha reta até a praia, segue pela praia até 100 (cem) metros após a ponte sobre o rio Reis Magos; daí numa linha reta até o cruzamento da estrada Serra - Nova Almeida com a subida para a Igreja dos Reis Magos; segue por esta subida até encontrar o Cemitério; daí em linha reta até a ponte sobre o rio Pirahen no ponto de partida.

 

b) Perímetro Suburbano:

Partindo do limite da zona urbana, e contornando-a numa faixa de 60 (sessenta) metros de extensão.

 

V - VILA DE QUEIMADO

 

a) Perímetro Urbano:

Compreende a área que parte da vertente oeste do morro Queimado, para o rio Santa Maria, deste a intersecção das estradas de Tanguí com Serra, até o prédio onde está situada a Escola Pública.

 

b) Perímetro Suburbano:

Compreende um quadro situado ao Norte da zona urbana, com 27000 (vinte e sete mil) metros de perímetro, dentro do qual está localizada a Igreja.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Serra, Espírito Santo, em 15 de julho de 1960.

 

NALY DA ENCARNAÇÃO MIRANDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.