LEI Nº 1362, DE 29 DE SETEMBRO DE 1989

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O cargo de Motorista, nível "F", do Quadro de Pessoal da Secretaria da Câmara Municipal da Serra, fica classificado ao Nível "H", com a alteração do anexo correspondente.

 

Art. 2º A diferença de vencimentos verificada anteriormente à vigência desta Lei no mesmo Cargo, entre os valores atribuídos por esta Câmara e pelo Poder Executivo, será devida ao funcionário ocupante do cargo ora classificado.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 29 de Setembro de 1989.

 

JOSÉ MARIA MIGUEL FEU ROSA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.