O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de sues atribuições legais, fez saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica assegurado à Comunidade de Jose de Anchieta, a criação de uma Biblioteca Pública Municipal.
Art. 2º Fica reservado para implementação deste Projeto, a área pertencente a municipalidade, onde se encontra o antigo chafariz já desativado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Serra, 11 de Outubro de 1989.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.