LEI Nº 137, DE 20 DE SETEMBRO DE 1960

 

Desapropria uma faixa de terras situada no distrito de Carapina e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Senhor Prefeito Municipal a desapropriar para o Patrimônio Municipal, uma faixa de terrenos no distrito de Carapina, em sua sede distrital, entre a antiga estrada e a BR-5, numa extensão mínima de 100 (cem) metros de comprimento.

 

Art. 2º Fica igualmente autorizado o senhor Prefeito Municipal a entrar em entendimentos com o proprietário do imóvel para indenizá-lo dos prejuízos decorrentes desta desapropriação.

 

Art. 3º A faixa de terras desapropriada destina-se a abertura de ruas e praças da Sede distrital.

 

Art. 4º Fica aberto no atual orçamento o Crédito Especial de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros) para fazer face às despesas de indenização.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Serra, 20 de setembro de 1960.

 

NALY DA ENCARNAÇÃO MIRANDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.