O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica transformada em área de preservação permanente a região pantanosa situada na Baixada próxima às encostas dos Conjuntos Serra Dourada I e III.
Art. 2º A delimitação da referida área será feita pelo Poder Público através do ITCF, no prazo máximo de 30 dias a contar da data de publicação desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Serra, 20 de Novembro de 1989.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.