O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder contratação de imóvel, com a finalidade de atender a CRECHE MENINOS COM JESUS - "ASSOCIAÇÃO FILANTRÓPICA EDUCACIONAL E RELIGIOSA".
Art. 2º As competências da Prefeitura Municipal da Serra, apontadas no Art. 1º serão especificados em Cláusulas no Contrato de Locação.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei, ocorrerá à conta de seguinte dotação orçamentária: 900.940.15.81.482.2-3.1.3.2.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Serra, 20 de Novembro de 1989.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.