LEI Nº 1388, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1989

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Movimento Comunitário do Residencial Lagoa de Jacaraípe, uma área com 2.100,00 m² (dois mil e cem metros quadrados) sito à Av. Hilário Soneghet, Quadra VII-A, Residencial Lagoa Jacaraípe.

 

Parágrafo Único. A doação prevista neste artigo, tem por finalidade exclusiva, a construção do Centro Comunitário e um Templo Religioso.

 

Art. 2º A área referida no Artigo 1°, desta Lei, destina-se a construção de um Templo Religioso e Centro Comunitário, e possui as seguintes características e confrontações:

 

FRENTE: com Avenida Hilário Soneghet, medindo 33,00 m;

LADO DIREITO: com chácara A-33, medindo 100,00 m;

LADO ESQUERDO: com chácara A-32, medindo 100,00 m;

FUNDOS: com Rua Ceciliano Abel de Almeida, medindo 9,00 m.

 

Art. 3º A Entidade caracterizada no Art. 1º desta Lei, terá o prazo de 01(um) ano, para o início da obra de construção do Templo Religioso e Centro comunitário, sob pena da área ser retornada ao Patrimônio Municipal.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 28 de Novembro de 1989.

 

JOSÉ MARIA MIGUEL FEU ROSA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.