LEI Nº 1390, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1989

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a substituir o Lote 21 da Quadra 30, Loteamento Praia de Capuba, Jacaraípe, neste Município, objeto de permuta entre a Prefeitura Municipal da Serra e José Loureiro Filho, conforme Lei nº 903/85, pelo terreno constituído pela Gleba "A", medindo 241,87 m², situado entre os Loteamentos Praia-Mar e Serramar, Nova Almeida, neste Município.

 

Parágrafo Único. A substituição prevista neste artigo tem por finalidade complementar a permuta feita, tendo em vista que o Lote 21, Quadra 30, Loteamento Praia de Capuba, já havia sido alienado em favor de terceiros.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 30 de Novembro de 1989.

 

JOSÉ MARIA MIGUEL FEU ROSA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.