LEI Nº 1393, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1989

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar a área de terra, constituída de parte da Rua B-3, Carapina I, Serra-ES, medindo 183,00 m (cento e oitenta e três metros quadrados), de formato regular.

 

Parágrafo Único. A área de que trata o caput deste artigo, tem as seguintes medidas e confrontações:

 

FRENTE: 11,00 m, com Rua B-4;

FUNDOS: 11,00 m, com terreno da Companhia Vale do Rio Doce - CVRD;

LADO DIREITO: 18,40 m, com lote 13 da Quadra 20;

LADO ESQUERDO: 18,40 m, com parte da Quadra 5.

 

Art. 2º Fica ainda, o Poder Executivo autorizado a alienar o imóvel descrito no artigo antecedente, em favor do Sr. LAURINDO ALVES DA SILVA.

 

Parágrafo Único. A alienação, dar-se-á por venda, no valor de NCz$ 667,99 (seiscentos e sessenta e sete cruzados no vos e noventa e cinco centavos), correspondente a avaliação procedida.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 01 de Dezembro de 1989.

 

JOSÉ MARIA MIGUEL FEU ROSA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.