LEI Nº 1395, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1989

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio de cessão de uso entre esta Prefeitura e PETROBRÁS - PETRÓLEO BRASILEIRO S/A, com o objetivo de regular a faixa de passagem do Gasoduto/Oleoduto Lagoa parda/Vitória.

 

Art. 2º Fica a Petrobras expressamente autorizada por prazo indeterminado a fazer passar, ao longo de vias públicas e imóveis de domínio do Município da Serra, as tubulações do Oleoduto/gasoduto que interligarão os Municípios de Aracruz à Vitoria e, consequentemente, atravessando o Município da Serra.

 

Art. 3º Fica expressamente estabelecido que a passagem das tubulações em vias públicas não poderá atingir nem prejudicar os sistemas de redes de abastecimento de água, luz, telefone, drenagem de águas pluviais, esgotos e quaisquer outras existentes sob a faixa autorizada, obrigando-se a Petrobrás a atender sempre às recomendações da Prefeitura, visando a preservação dos referidos sistemas e redes.

 

Art. 4º Além dos serviços de manutenção e conservação das travessias, à exclusivo cargo da Petrobrás, obriga-se esta, também, a reparar à suas expensas e com a urgência necessária todos os defeitos e anormalidades que venham a ocorrer em decorrência da passagem das tubulações nas faixas permitidas, devidamente constatadas pela Prefeitura e atestados pela Petrobrás.

 

Parágrafo Único. Fica a Petrobrás responsável por qualquer dano ou prejuízo que possa causar a Prefeitura ou a terceiros.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 01 de Dezembro de 1989.

 

JOSÉ MARIA MIGUEL FEU ROSA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.