LEI Nº 1396, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1989

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Orçamento do Município da Serra para o exercício de 1990, estima a Receita em NCz$ 543.392.000,00 (quinhentos e quarenta e três milhões, trezentos e noventa e dois mil cruzados novos), relativos à operação de crédito a serem realizadas, e fixa as despesas em igual valor.

 

Art. 2º A Receita será realizada na forma da legislação em vigor, segundo as seguintes estimativas:

 

1. RECEITAS CORRENTES

NCz$

1.1 Receita Tributária

78.050.000,00

1.2 Receita Patrimonial

7.080.000,00

1.3 Receita Industrial

2.000,00

1.4 Transferência Correntes

397.730.000,00

1.5 Outras Receitas Correntes

5.180.000,00

TOTAL RECEITAS CORRENTES

488.042.000,00

 

 

2. RECEITAS DE CAPITAL

NCz$

2.1 Operações de Crédito

30.000.000,00

2.2 Alienação de Bens

40.000,00

2.3 Transferências de Capital

25.295.000,00

2.4 Outras Receitas de Capital

15.000,00

TOTAL RECEITAS DE CAPITAL

55.350.000,00

 

 

TOTAL GERAL

543.392.000,00

 

Art. 3º A despesa será realizada de acordo com o seguinte desdobramento:

 

- Câmara Municipal

NCz$ 21.735.000,00

- Gabinete do Prefeito

NCz$ 15.657.000,00

- Advocacia Geral

NCz$ 6.403.000,00

- Secretaria de Administração

NCz$ 38.712.000,00

- Secretaria de Finanças

NCz$ 11.355.000,00

- Secretaria de Obras

NCz$ 120.411.000,00

- Secretaria de Serviços Públicos

NCz$ 49.872.000,00

- Secretaria de Educação e Cultura

NCz$ 126.864.000,00

- Secretaria de Saúde

NCz$ 47.486.000,00

- Secretaria de Ação Social

NCz$ 23.139.000,00

- Secretaria de Planejamento

NCz$ 27.205.000,00

- Secretaria de Turismo

NCz$ 5.553.000,00

- Encargos Sociais

NCz$ 49.000.000,00

TOTAL

NCz$ 543.392.000,00

 

Art. 4º A execução Orçamentária se fará através de uma Programação Financeira elaborada pela Secretaria de Planejamento com a colaboração da Secretaria de Finanças, de modo a assegurar a liberação automática e oportuna dos recursos necessários à execução dos programas anuais de trabalho.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos Adicionais Suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento) do total da Despesa fixada nesta Lei, para atender as insuficiências nas diversas dotações, utilizando os recursos definidos pelos Artigos 7º e 43 e seus parágrafos da Lei Federal nº 4.320 de 17/03/64.

 

Art. 6º Durante a Execução Orçamentária, fica o Poder Executivo autorizado a realizar Operações de Crédito por antecipação da Receita até o limite previsto no Artigo 165, parágrafo 8º da Constituição Federal.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1990, e terá duração até 31 de dezembro do mesmo ano, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 05 de Dezembro de 1989.

 

JOSÉ MARIA MIGUEL FEU ROSA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.