O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Taxa de Iluminação Pública de que trata o Artigo 1º da Lei nº 1329/89, de 28 de Julho de 1989, será:
a) Atendimento Residencial
Grupo "B" (Baixa Tensão)
. Até 30 KWh - 1,31% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWh.
. De 31 à
100 KWh - 3,92% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWh.
. De 101 à 200 KWh - 7,85% da tarifa de fornecimento de IP expressa
em MWh.
. Acima de 200 KWh - 9,16% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWh.
b) Atendimento Comercial -
Serviços e Industrial - Grupo "B" (Baixa Tensão)
. Até 30 KWh - 7,85% da
tarifa de fornecimento expressa em MWh.
. De 31 à
100 KWh - 10,46% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWh.
. De 101 a 200 KWh - 11,77% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWh.
. Acima de 200 KWh - 14,39% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWh.
c) Atendimento Residencial
- Grupo "A" (Alta Tensão)
. Até 1.000 KWh - 24,85% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWh.
. De 1.001 à 5.000 KWh - 49,70% da tarifa de fornecimento de IP
expressa em MWh.
. Acima de 5.000 KWh - 74,55% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWh.
d) Serviços e Industrial -
Grupo "A" (Alta Tensão)
. Até 1.000 KWh - 74,55% da tarifa de fornecimento de IP expressamente
em MWh.
. De 1.001 à 5.000 KWh - 99,41% da tarifa de fornecimento de IP
expressa em MWh.
. Acima de 5.000 KWh - 200,12% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWh.
Art. 2º A tarifa de fornecimento de Iluminação Pública, expressa em MWh, citada no Artigo anterior, será aquela vigente no mês de cobrança das taxas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Serra, 05 de dezembro de 1989.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.