O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento vigente, o Crédito Especial de Cr$ 2.165.000,00 (dois milhões, cento e sessenta e cinco mil cruzeiros) destinado ao pagamento das dívidas contraídas com a construção do Serviço de Luz e Energia e Energia Elétrica em 1960.
Art. 2º As despesas decorrentes deste crédito, correrão por conta do excesso de arrecadação verificado no corrente exercício.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal da Serra, 13 de março de 1961.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.