LEI Nº 1404, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1989

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam suplementadas, no orçamento vigente as seguintes dotações orçamentárias:

 

100.110.03-3.1.1.1

110. 502,75

200.210.02-3.1.1.1

55.552,78

300.310.03-3.1.1.1

592.429,98

300.330.03-3.1.2.0

210.000,00

300.340.03-3.1.2.0

40 0.000,00

400.410.03-3.1.1.1

110.263,30

500.510.10-3.1.1.1

243.128,10

600.610.10-3.1.1.1

233.635,30

500.540.10-4.1.1.0

542.340,00

600.620.10-3.1.1.1

1.018.197,61

700.720.11-3.1.1.1

1.716.845,11

700.740.11-3.1.1.1

31.557,77

700.740.11-3.1.3.2

750.000,00

800.810.13-3.1.1.1

844.760,08

900.910.15-3.1.1.1

448.786,28

900.940.15-3.1.2.0

120.000,00

1000.1010.03-03.1.1.1

68.059,77

CÂMARA - 3.1.1.1

100.000,00

TOTAL

7.596.058,83

 

Art. 2º Os recursos destinados à execução previstas no artigo anterior serão provenientes da fonte prevista no item II, do Parágrafo 1º do Artigo 43 da Lei 4.320 de 17 de Março de 1964.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de Dezembro de 1989.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 20 de Dezembro de 1989.

 

JOSÉ MARIA MIGUEL FEU ROSA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.